Bras�lia, 12 - O secret�rio de Seguran�a P�blica do Rio de Janeiro, Jos� Mariano Beltrame, entregou nesta quarta-feira, 12, no Senado um projeto de lei que tipifica o crime de desordem e prop�e uma puni��o de at� 12 anos quando a pr�tica resultar em morte. A iniciativa acontece uma semana ap�s a manifesta��o na qual o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade foi atingido por um roj�o enquanto trabalhava na cobertura de uma manifesta��o no Rio. Andrade morreu na segunda-feira, 10.
Beltrame avaliou que a proposta, ao estabelecer limites � realiza��o de manifesta��es, garante a ocorr�ncia desses movimentos. "Eu gostaria tamb�m de participar de algumas manifesta��es, mas as pessoas acabam saindo delas em fun��o das consequ�ncias que elas tomam. Entendemos que, com isso, n�s estamos garantindo as manifesta��es, tornando-as efetivamente transparentes", destacou.
Segundo ele, o projeto come�ou a ser elaborado ap�s a Copa das Confedera��es, em junho do ano passado, quando o Pa�s se viu tomado por manifesta��es populares. "Apresentamos ao Minist�rio da Justi�a dia 22 de novembro e, de l� para c�, o processo est� sendo encaminhado em outras condi��es. N�s, no sentido de tentarmos um atalho, trouxemos � Comiss�o de Seguran�a para ver se obtemos uma resposta", explicou o secret�rio.
O secret�rio explicou ter buscado o Senado para tentar dar uma resposta mais r�pida � viol�ncia que tem acontecido nos �ltimos movimentos populares. "Como operadores da seguran�a na ponta, precisamos ter pressa, precisamos ter instrumentos efetivos que mostrem � sociedade que estamos procurando dar uma resposta a quem, por exemplo, joga um roj�o �s cinco e meia da tarde na frente da Central do Brasil, onde tem milhares de pessoas passando por ali.
Desordem
A proposta pro�be o porte de armas e objetos que possam provocar les�es. N�o permite, tamb�m, o uso de m�scara ou qualquer forma de dificultar a identifica��o durante e logo ap�s os eventos. Quem mantiver o rosto coberto durante manifesta��es, ou for flagrado com objetos lesivos, ser� retido enquanto o movimento estiver ocorrendo, al�m de poder responder civil e criminalmente. Reincidentes estar�o sujeitos � pena de 15 dias a seis meses.
O texto altera o C�digo Penal para estabelecer como praticante de desordem todos que forem flagrados "agredindo ou cometendo qualquer ato de viol�ncia f�sica ou grave amea�a � pessoa; destruindo, danificando, deteriorando ou inutilizando bem p�blico ou particular; invadindo ou tentando invadir pr�dios ou locais n�o abertos ao p�blico; obstruindo vias p�blica de forma a causar perigo aos usu�rios e transeuntes; a qualquer t�tulo ou pretexto ou com o intuito de protestar ou manifestar desaprova��o ou descontentamento com rela��o a fatos, atos ou situa��es com os quais n�o concorde". A proposta pune com dois a seis anos de pris�o e multa quem for encontrado nessas situa��es.
S�o consideradas formas qualificadas do crime de desordem, sujeitas � pena de reclus�o de tr�s a oito anos, o emprego de subst�ncias inflam�veis ou explosivas, os saques ou apropria��o de bens alheios, p�blicos ou privados. Tamb�m s�o assim consideradas a incita��o da pr�tica por meios eletr�nicos e os danos a bens hist�ricos, art�sticos e culturais.
Caso o ato de desordem resulte em les�o corporal grave, a pena salta para quatro a 10 anos. Caso culmine na morte de algu�m, como ocorreu com o cinegrafista Santiago Andrade, a puni��o varia de seis a 12 anos de reclus�o.
O projeto vai tramitar na Comiss�o Especial de Seguran�a P�blica, uma subcomiss�o da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado, onde est�o outros 44 projetos que versam sobre o mesmo tema. A partir da primeira reuni�o, que ainda n�o tem data para acontecer, a comiss�o ter� um prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.