Bras�lia, 13 - Aus�ncia injustificada de profissionais que trabalham dentro do programa Mais M�dicos pode levar at� ao desligamento do projeto. � isso que estabelecem a portaria interministerial n� 216 e a resolu��o n� 1/2014 do Departamento de Planejamento e Regula��o da Provis�o de Profissionais de Sa�de do Minist�rio da Sa�de, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira, 13. Tamb�m h� penalidades previstas para casos de descumprimento de normas �tico-m�dicas no atendimento a usu�rios do Sistema �nico de Sa�de (SUS).
A resolu��o divulgada nesta quinta lista quais ser�o as penalidades no caso de falta injustificada das atividades do "Projeto Mais M�dicos para o Brasil": advert�ncia e desligamento. A aus�ncia injustificada ser� atestada pela Secretaria Municipal de Sa�de, pelo tutor acad�mico ou pelo supervisor acad�mico do m�dico participante, com a descri��o dos fatos, para fins de envio � Comiss�o Estadual ou Distrital e � Coordena��o do Mais M�dicos.
"Considera-se injustificada a aus�ncia das atividades a serem realizadas pelos m�dicos participantes do Projeto Mais M�dicos para o Brasil durante as a��es de aperfei�oamento sem pr�via autoriza��o do Munic�pio ou do supervisor", cita a nova regra.
A penalidade de advert�ncia ser� aplicada em caso de aus�ncia injustificada do m�dico participante de suas atividades a partir de quatro horas at� 2 dois dias �teis. Fica assegurado o direito ao contradit�rio e � ampla defesa do m�dico participante a ser exercido no prazo de cinco dias.
A penalidade de desligamento ser� aplicada nos casos de aus�ncia injustificada por per�odo superior a dois dias ou quando do recebimento de tr�s penalidades de advert�ncia. Em um caso assim, fica assegurado o direito ao contradit�rio e � ampla defesa do m�dico participante no prazo de 48 dias. A notifica��o do m�dico participante para exerc�cio do contradit�rio e da ampla defesa ser� efetuada por meio do seu e-mail cadastrado no Mais M�dicos e "caso frustrada, por edital publicado na imprensa oficial".
A regra prev� tamb�m desconto no valor recebido a t�tulo de bolsa, correspondente ao per�odo de aus�ncia injustificada, acrescido de atualiza��o monet�ria. No caso de desligamento do projeto, al�m do desconto tamb�m ser� efetuada a exig�ncia de restitui��o dos valores recebidos a t�tulo de ajuda de custo e passagens a�reas, acrescidos de atualiza��o monet�ria.