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Estado de Minas

Justi�a anula obriga��o de fidelidade em planos de sa�de


postado em 07/03/2014 20:31

Rio, 07 - As operadoras de planos de sa�de n�o podem mais exigir fidelidade contratual m�nima de um ano dos associados de planos de sa�de coletivos, e tamb�m est�o proibidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. Institu�da em 2009 pela Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS), a norma que impunha essas condi��es foi considerada nula pela Justi�a Federal, em decis�o de primeira inst�ncia divulgada nesta sexta-feira, 7. A ANS ainda pode recorrer.

A a��o coletiva que pediu a anula��o dessa regra foi proposta pela Autarquia de Prote��o e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ). Para o �rg�o, a regra contraria o C�digo de Defesa do Consumidor. O juiz Flavio Oliveira Lucas, da 18� Vara Federal do Rio, concordou com as alega��es do Procon-RJ e atendeu seu pedido. A ANS tamb�m foi condenada a divulgar a decis�o judicial, publicando seu conte�do em jornais de grande circula��o por quatro dias, al�m de pagar custas processuais e honor�rios advocat�cios.

Na decis�o, o juiz critica a norma da ANS. "A medida acaba por impor ao consumidor um dever de fidelidade irrestrita, restringindo, irregularmente, o direito de livre escolha estatu�do no C�digo de Defesa do Consumidor. A situa��o coloca o consumidor em desvantagem exagerada, viabilizando (...) cl�usulas que propiciem �s operadoras um ganho il�cito, no caso de multas no valor de dois meses", escreveu o magistrado. A ANS informou que n�o foi notificada oficialmente sobre a senten�a, mas vai recorrer "em raz�o do entendimento equivocado a respeito da norma".


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