Bras�lia, 14 - O Conselho Nacional de Imigra��o, ligado ao Minist�rio do Trabalho e Emprego, publicou nesta sexta-feira, 14, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU)
que permite "visto tempor�rio ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem v�nculo empregat�cio com empresa nacional, para realiza��o de estudos, investiga��es e levantamentos necess�rios � elabora��o de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitat�rios que tenham por objeto a concess�o de trechos ferrovi�rios".
Segundo o texto, o visto tempor�rio para esses profissionais ter� validade de at� seis meses, improrrog�vel, vedada a transforma��o em permanente. O visto ser� concedido, no exterior, pelas miss�es diplom�ticas, reparti��es consulares de carreira ou vice-consulados.