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Estado de Minas

Ju�za do Trabalho encaminha a��o contra o Mais M�dicos � Justi�a Comum

MPT tamb�m pede que sejam removidas cl�usulas que restringem direitos dos trabalhadores cubanos em rela��o a outros estrangeiros


postado em 07/04/2014 18:02 / atualizado em 07/04/2014 18:16

A Justi�a do Trabalho decidiu nesta segunda-feira (7) que o processo aberto pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) contra o Programa Mais M�dicos � de compet�ncia da Justi�a Comum e n�o sua. A ju�za Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Bras�lia, encaminhou o processo para que tenha sequ�ncia na Se��o Judici�ria do Distrito Federal.

O argumento da magistrada � o de que a a��o civil p�blica proposta pelo MPT n�o trata de uma rela��o trabalhista, e sim sobre “a validade ou n�o da rela��o jur�dico-administrativa regulada pelo Programa Mais M�dicos”. De acordo com a ela, “n�o se trata, ao contr�rio do que quer fazer parecer o autor [MPT], de quest�o afeta ao meio ambiente do trabalho”.

O MPT entrou com a a��o civil p�blica em 27 de mar�o pedindo que os m�dicos recebessem todos os direitos trabalhistas previstos na Constitui��o, como f�rias remuneradas com adicional de um ter�o do sal�rio e pagamento de d�cimo terceiro sal�rio. O programa, de acordo com o MPT, � um contrato de trabalho, n�o � um “curso de especializa��o”, conforme a medida provis�ria que regulamenta a perman�ncia dos m�dicos cubanos no Brasil.

Na a��o, o MPT pede ainda que a Justi�a torne ineficazes as cl�usulas dos contratos com os m�dicos cubanos que restringem os direitos individuais dos profissionais, como manifesta��o de opini�o e liberdade de locomo��o em territ�rio nacional.

Segundo Thais Bernardes, a an�lise sobre os direitos trabalhistas deve ser feita ap�s examinar a pr�pria validade do programa e sua normatiza��o. E essa avalia��o sobre rela��es de natureza administrativa � de compet�ncia da Justi�a Comum.

“O Supremo Tribunal Federal j� decidiu reiteradas vezes pela compet�ncia da Justi�a Comum na an�lise de rela��es jur�dico-administrativas, como � o caso do Programa Mais M�dicos”, conclui a ju�za, por meio de nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regi�o.


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