Porto alegre, 06 - O desembargador Nereu Jos� Giacomolli, da 3� C�mara Criminal do TJRS, negou nesta ter�a-feira, 06, pedido de habeas corpus em favor do m�dico Leandro Boldrini, por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini. O magistrado considerou a argumenta��o que levou os ju�zes de primeiro grau, da comarca de Tr�s Passos, a emitir o mandado de pris�o tempor�ria no dia 14 de abril e a mant�-lo, diante de pedido do advogado J�der Marques, no dia 2 de maio, reafirmando as decis�es anteriores.
A defesa argumenta que a enfermeira Graciele Ugulini, mulher de Leandro e madrasta de Bernardo, e a assistente social Edelv�nia Wirganovicz inocentaram o m�dico nos depoimentos que deram � pol�cia. Diante disso, afirma que n�o h� mais motivos para ser mantida a pris�o tempor�ria dele.
Em seu despacho, o magistrado sustentou que em an�lise inicial e superficial adequada � concess�o ou n�o da medida liminarmente, "n�o h� como serem afastadas as fundadas raz�es de autoria ou participa��o" do pai no crime. Ressaltou, ainda, que "n�o se pode afastar nem mesmo a hip�tese, sen�o comissiva, de omiss�o penalmente relevante" de Leandro em rela��o a Bernardo. "S�o fartos os relatos de que o pai n�o se omitia apenas dos cuidados para com o filho, mas tamb�m de defend�-lo das investidas da madrasta".
Bernardo tinha 11 anos e desapareceu de casa, em Tr�s Passos, no dia 4 de abril. O corpo foi encontrado enterrado em uma cova aberta em meio a um matagal em Frederico Westphalen, a 80 quil�metros, no dia 14 de abril. A investiga��o policial descobriu que a madrasta havia viajado em companhia do enteado no dia do sumi�o. Graciele admitiu que o garoto morreu quando estava com ela, por ingest�o "acidental" de dose errada de calmantes que deu a ele. Edelv�nia negou ter participado do "evento morte", mas confessou ter ajudado a ocultar o cad�ver. Leandro alega inoc�ncia. O mandado de pris�o expira no dia 13, quando a pol�cia tamb�m espera concluir o inqu�rito.