Bras�lia, 10 - A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 9, uma lei que protege o sigilo dos dados contidos nas caixas-pretas dos avi�es, assim como as informa��es prestadas voluntariamente por testemunhas, em caso de investiga��es de acidentes a�reos.
Pela nova lei, as pessoas que se dispuserem a prestar informa��es durante o procedimento de investiga��o aeron�utica em rela��o aos desastres ou incidentes aeron�uticos ficar�o protegidas e n�o poder�o ser enquadradas criminalmente pelos dados fornecidos, uma vez que os dados t�m por objetivo apenas identificar fatores que levaram ao acidente. Eles devem servir para estabelecer novas normas e evitar a ocorr�ncia de novas trag�dias.
Caso a Justi�a e a pol�cia queiram identificar responsabilidades em acidente espec�fico, que estava sob investiga��o do Centro de Investiga��o e Preven��o de Acidentes Aeron�uticos (Cenipa), um outro inqu�rito ter� de ser aberto. O repasse dos dados colhidos no inqu�rito no Cenipa para outro inqu�rito s� poder� ser feito mediante decis�o judicial. A lei permite, no entanto, que pol�cia e Justi�a usem como provas em inqu�ritos os dados das caixas-pretas, assim como as transcri��es das conversas da cabine.
A lei foi proposta pela Aeron�utica, em 2007, ap�s a crise a�rea, desencadeada com os acidentes da Gol, em 2006, que deixou 154 mortos, e da TAM, em junho de 2007, que matou 199. O diretor do Cenipa, brigadeiro Dilton Jos� Schuck, explicou que, "embora a iniciativa da lei tenha sido da Aeron�utica, as empresas a�reas foram consultadas e o resultado � um consenso da comunidade aeron�utica". Ele salienta que a nova lei segue o que preconiza a Organiza��o Internacional da Avia��o Civil (OACI), �rg�o ao qual o Brasil � signat�rio, "para preservar as fontes volunt�rias que prestam esclarecimentos e alimentam de informa��es que venham a auxiliar na identifica��o dos fatores que levaram � ocorr�ncia do acidente, para que eles n�o se repitam".O brigadeiro lembrou ainda que a apura��o do Cenipa n�o segue o ritmo de um processo judicial.