A ministra Assusete Magalh�es, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), deferiu pedido de liminar para determinar que a Federa��o Nacional dos Policiais Federais e todos os sindicatos estaduais da categoria se abstenham de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de opera��o padr�o ou outra a��o organizada que direta ou indiretamente venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos normalmente adotados, no �mbito interno e no tratamento ao p�blico, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. A liminar foi concedida na noite de ter�a-feira em a��o inibit�ria ajuizada pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU).
Segundo a AGU, diante das peculiaridades da atividade policial e da import�ncia que os policiais federais representam para a coletividade, � necess�rio que os servi�os prestados � popula��o sejam mantidos sem a m�nima altera��o, sob risco de dano irrepar�vel e real comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a Copa. “A suspens�o ou redu��o das atividades policiais em decorr�ncia de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na presta��o de servi�os e causem preju�zos � popula��o, s�o abusivas e n�o podem ser toleradas pelo Poder Judici�rio”, disse a defesa da AGU.
DI�LOGO Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, a ministra Assusete Magalh�es reiterou que a greve n�o � permitida nos servi�os p�blicos prestados por grupos armados. “Os policiais federais, por exercerem fun��o essencial � seguran�a p�blica, encontram-se impedidos do exerc�cio do direito de greve em face da natureza das suas atribui��es”, afirmou a ministra. Segundo ela, n�o h� d�vida da exist�ncia do periculum in mora (perigo de dano irrepar�vel, um dos pressupostos da medida liminar) diante do risco iminente de deflagra��o da greve da categoria, com s�rios riscos para a seguran�a p�blica, a preserva��o da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrim�nio, inclusive com a possibilidade de graves preju�zos para a realiza��o dos jogos da Copa.
Ao decidir, a ministra Assusete Magalh�es ressaltou que “n�o se nega aos policiais federais o direito de reivindicar legitimamente as melhorias remunerat�rias, operacionais e corporativas que atendam �s suas demandas, mas que tais reivindica��es devem ser exercidas sem preju�zo da continuidade e da regularidade do servi�o p�blico essencial que prestam”. Ela recomendou a abertura de canais de di�logo, de ambos os lados, uma vez que as reivindica��es n�o s�o apenas de natureza remunerat�ria, e a pr�pria Uni�o n�o afastou a possibilidade de atend�-las.