Um perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) rejeitou um atestado emitido pelo m�dico cubano do Programa Mais M�dicos Israel Rev� Robles. A decis�o causou surpresa ao operador de m�quinas Marcos Pascoal de Oliveira, morador no Jardim Gilda, periferia de Piracicaba (SP), que teve indeferida a prorroga��o de seu afastamento do trabalho por doen�a. A negativa, segundo entende Oliveira, teria sido motivada por preconceito contra o cubano j� que, de acordo com o documento baseado na avalia��o de exames cl�nicos apresentados pelo paciente, o cubano concluiu que ele realmente n�o estava apto a retornar ao trabalho. J� o perito do INSS entendeu o contr�rio.
Oliveira diz que, em situa��o anterior, um atestado semelhante fornecido por um m�dico brasileiro que atendia no mesmo posto de sa�de, foi aceito pelo INSS. E afirma que, mesmo sem levar em conta o documento emitido pelo cubano, se o perito tivesse a preocupa��o em pelo menos ler os resultados dos exames cl�nicos veria que a taxa de glicose em seu sangue est� na faixa de 500, ou seja, que ele est� "descompensado" e que n�o pode retornar ao trabalho. O operador � diab�tico.
De acordo com Oliveira, a empresa onde trabalha n�o aceitaria seu retorno nas condi��es atuais j� que necessita de insulina com frequ�ncia. Ele lamenta a postura do perito e diz que vai em busca de seus direitos, pois trabalha e contribui com a Previd�ncia h� mais de 10 anos. Sobre o profissional cubano, conta que, "a comunidade adora seu trabalho e a aten��o que dispensa aos pacientes" no Programa de Sa�de da Fam�lia do Jardim Gilda.
Outro lado
A assessoria de Imprensa do INSS afirma que o pedido de reconsidera��o feito por Oliveira foi aceito e que ele passar� por nova avalia��o do Instituto no pr�ximo dia 5 de junho. Em nota, o �rg�o nega ter havido preconceito do perito em rela��o ao m�dico cubano. "Em aten��o � situa��o apontada pelo senhor Marcos Pascoal de Oliveira, esclarecemos que ele recebeu aux�lio-doen�a entre novembro do ano passado e maio deste ano. Ele teve o benef�cio negado neste m�s porque a per�cia m�dica do INSS avaliou que ele, embora possua a doen�a, pode desempenhar suas fun��es profissionais".