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Estado de Minas

Lei torna 'hediondo' crime de explora��o sexual


postado em 21/05/2014 19:31

Bras�lia, 21 - A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em cerim�nia fechada � imprensa, no final da tarde desta quarta-feira, 21, a lei que torna hediondo o crime de explora��o sexual de crian�a, adolescente ou pessoa vulner�vel. A apresentadora Xuxa Meneghel e o cantor S�rgio Reis participaram da cerim�nia, realizada no Pal�cio do Planalto.

Na sa�da do pal�cio, Xuxa, que � "madrinha" do disque 100, n�mero que pode ser usado para den�ncias deste tipo de crime, declarou: "agora realmente n�o tem mais conversa. Fez vai ter de pagar, e por muito tempo".

A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, afirmou que o governo federal est� conversando com o Judici�rio, para que haja uma coopera��o entre os dois poderes, para que sejam agilizados os processos deste tipo de crime. O governo federal vai pedir ainda que o Judici�rio nomeie um juiz para que fique respons�vel por este tipo de crime nas 12 cidades sede da Copa do Mundo.

"N�o adianta ter lei se n�o julgar, processar e prender. Por isso precisamos da coopera��o entre os poderes", declarou a ministra Ideli, ap�s a audi�ncia com a presidente Dilma, depois de lembrar que, com a nova lei, "n�o tem fian�a, n�o tem progress�o de pena e n�o tem indulto".

A nova lei, segundo a ministra, ser� um grande instrumento para ajudar a pegar estes criminosos. Ela ressaltou ainda que h� tamb�m o disque 100, al�m do aplicativo que foi criado para ajudar a quem quiser fazer as den�ncias. O cantor sertanejo S�rgio Reis, por sua vez, est� ajudando a divulgar nas estradas com caminhoneiros, uma forma de conscientiz�-los a n�o praticar abuso contra adolescentes e menores.

A nova lei estipula como explora��o sexual de crian�a e adolescentes a utiliza��o deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibi��o em espet�culos sexuais p�blicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que n�o haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de rela��o sexual ou atividade er�tica que implique proximidade f�sica e sexual entre a v�tima e o explorador.

Pela nova legisla��o, ao classificar estes crimes como hediondos, a pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclus�o, aplic�vel tamb�m a quem facilitar essa pr�tica, impedir ou dificultar o seu abandono pela v�tima. Tamb�m ser� punido com a mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com algu�m menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostitui��o. A pena imposta ter� de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Os condenados por esse tipo de crime n�o poder�o pagar fian�a e n�o ter�o direito a anistia, gra�a ou indulto natalino. A lei ser� publicada no Di�rio oficial da Uni�o.


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