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Estado de Minas

Shopping de SP ter� de indenizar m�sico negro por discrimina��o

Seguran�as do estabelecimento negaram entrada de m�sico cubano, mesmo estando acompanhado de outros m�sicos brancos, que tiveram livre acesso


postado em 22/05/2014 17:07 / atualizado em 22/05/2014 17:32

(foto: Reprodução/Facebook)
(foto: Reprodu��o/Facebook)
O Shopping Cidade Jardim foi condenado em segunda inst�ncia, na Justi�a C�vel, a pagar indeniza��o de R$ 7 mil por danos morais ao m�sico cubano Pedro Bandera. A justi�a considera que Bandera foi v�tima de discrimina��o ao tentar entrar no shopping para se apresentar em um show. A decis�o ressalta que os demais m�sicos, todos brancos, n�o tiveram problemas para entrar pela mesma porta em que Bandera foi barrado para questionamentos por parte de seguran�as do shopping. A decis�o refor�a que o arquivamento do inqu�rito criminal - j� que n�o foi identificado o seguran�a que barrou a entrada de Pedro - e a falta de uma ofensa racial expl�cita n�o eximem o shopping da responsabilidade pelo ocorrido. A discrimina��o ocorreu em agosto de 2010, quando Pedro ia participar de um show da cantora Marina de La Riva.

Ele s� conseguiu acesso ao shopping ap�s interven��o de uma coordenadora da livraria em que ele iria se apresentar. � incontroverso nos autos que houve tratamento diferenciado e desnecess�rio ao autor, inclusive por suas caracter�sticas, tanto assim que os seguran�as indagaram se ele era 'gringo'. "Ora, estou claro que os funcion�rios do r�u, face �s caracter�sticas f�sicas do autor impediram o autor de ter o mesmo acesso que os demais m�sicos 'brancos' tiveram", diz a decis�o.

O advogado do m�sico e do Centro de Estudos das Rela��es do Trabalho e Desigualdades (Ceert), Daniel Teixeira, lembra que a condena��o leva em conta o preconceito racial, que n�o tinha sido reconhecido na primeira inst�ncia e falava em constrangimento indevido. Ele ressalta ainda que h� ainda um processo administrativo em tr�mite junto a Secretaria de Justi�a de S�o Paulo, com a tentativa de enquadrar o shopping na lei estadual 14.187 de 2010, que prev� san��es administrativas por pr�tica de discrimina��o racial.

O Shopping Cidade Jardim informa que entrou com embargos de declara��o, recurso na mesma inst�ncia em que pede explica��o da condena��o. De acordo com o shopping, a a��o ocorre, pois a "conduta adotada pelos seguran�as n�o se configurou como pr�tica preconceituosa ou de maus tratos". O Cidade Jardim alega que se tivesse cometido um erro "seria o primeiro a reconhecer e repar�-lo". Al�m disso, a empresa reitera que investe constantemente no treinamento da equipe.

O caso

Bandera conta que quando chegou para o show no Shopping Cidade Jardim e subia uma escada rolante, um seguran�a o pegou pela m�o e tentou imobiliz�-lo. "Eu estava sem instrumentos e sem bagagem, entrei caminhando e fui interceptado", diz. Segundo ele, o seguran�a questionou quem teria deixado ele entrar, duvidou que seria m�sico e debochou do fato do m�sico ser "gringo". "Pelo r�dio ele disse que estava suspeitando porque eu disse que tinha ido fazer show, mas n�o tinha instrumentos e cheguei de t�xi", afirma.

Ele relata que quando os outros m�sicos chegaram foram interrogados se o conheciam. "Todos entraram, mesmo com instrumentos, e eu s� fui liberado depois de 45 minutos, quando a coordenadora da livraria veio comprovar que eu estava na lista de m�sicos", diz. Hoje, ao saber que o shopping vai recorrer da decis�o da justi�a, o m�sico diz que a posi��o do Cidade Jardim "� revoltante". "Eles procuram recursos para se justificar de fatos que n�o t�m justificativa. Fico surpreso e frustrado", disse.


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