O Tribunal de Justi�a (TJ) do Rio come�ou a testar nesta semana um sistema de audi�ncias por videoconfer�ncia com criminosos de alt�ssima periculosidade detidos no Complexo Penitenci�rio de Gericin�. Uma audi�ncia-teste foi realizada na quarta-feira (21) e outra na quinta (22). No dia 26 uma audi�ncia do Tribunal do Juri tamb�m ser� transmitida por v�deoconfer�ncia.
Para a realiza��o dos encontros virtuais, tr�s salas foram equipadas no Complexo Penitenci�rio - com recursos do TJ, para comunica��o com cinco salas do F�rum do centro do Rio. Cada sala da penitenci�ria comporta quatro pessoas e, em casos de audi�ncias com muitos r�us, todas as salas podem ser usadas simultaneamente.
O projeto foi elaborado h� seis meses, depois que um resgate a presos deslocados para o F�rum de Bangu, na zona oeste do Rio, deixou uma crian�a e um policial militar mortos, em outubro do ano passado. Membros do TJ, do Minist�rio P�blico, da Defensoria P�blica, da Ordem dos Advogados do Brasil e das secretarias estaduais de Seguran�a P�blica e de Administra��o Penitenci�ria se debru�aram sobre o tema: "Entendemos a partir desse epis�dio que alguma coisa tinha que ser feita", disse a desembargadora.
Em um segundo momento, o sistema pode ser usado para evitar que criminosos doentes ou com dificuldades de locomo��o tenham que ser levados para audi�ncias fora das penitenci�rias: "Vimos tamb�m, alertados pela Secretaria de Administra��o Penitenci�ria, a grande oportunidade de usar esse sistema para transportar presos doentes, presos com tuberculose que vem em um mesmo �nibus, se sentindo mal e podendo transmitir n�o s� aos demais presos, mas � pr�pria escolta. A ideia � dar dignidade para esse preso".
Para o desembargador Antonio Boente, no futuro, a ferramenta deixar� de ser a exce��o e se tornar� a regra: "Hoje, o juiz tem que justificar o porqu� de usar a videoconfer�ncia. Amanh�, ele ter� que justificar por que quer que tragam o preso at� o f�rum. Muitos resistiram � substitui��o da m�quina de escrever pelo computador e quando trocamos os processos em papel pelos digitalizados".
A periculosidade do criminoso � definida a partir do cruzamento de dados da intelig�ncia da Secretaria de Seguran�a e da Administra��o Penitenci�ria, e n�o necessariamente est� ligada ao crime cometido ou ao tempo da pena, explica o desembargador.