A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas prisionais foi sancionada nesta quarta-feira pela presidenta Dilma Rousseff. O texto, que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema, limita, por�m, o direito ao porte de armas fora de servi�o a apenas esses profissionais.
O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que trabalham sob regime de dedica��o exclusiva, ou seja, que, por acordo contratual, exer�am apenas essas atividades e atuem apenas em institui��es prisionais.
Com pequenas altera��es, Dilma usou a mesma justificativa da �poca, explicando que a autoriza��o poderia aumentar riscos para a popula��o em fun��o da maior circula��o de armas nas ruas.
Numa esp�cie de revis�o da primeira proposta, senadores e deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a mat�ria, de autoria do pr�prio governo. Sob muita pol�mica e press�o da categoria, que acompanhou os debates e as vota��es, mantiveram a previs�o do porte para agentes portu�rios. O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.
Pela lei que passa a valer a partir de agora, al�m da exclusividade da profissi�o, o porte de arma fora de servi�o tamb�m fica submetido a exig�ncia de forma��o funcional ou a condi��o de subordina��o mecanismos de fiscaliza��o e de controle interno.