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Estado de Minas

Justi�a determina indeniza��o a mulher algemada em parto


postado em 14/08/2014 20:19 / atualizado em 14/08/2014 21:04

O Estado de S�o Paulo foi condenado pela Justi�a a pagar uma indeniza��o por danos morais de R$ 50 mil a uma ex-detenta que foi obrigada a permanecer algemada enquanto dava � luz. O caso aconteceu no Hospital Estadual de Caieiras, regi�o metropolitana de S�o Paulo, em setembro de 2011. Ap�s sentir contra��es no Centro de Deten��o Provis�ria de Franco da Rocha, a gestante teve seus p�s e m�os algemados no trabalho de parto. Funcion�rios do hospital n�o se manifestaram a respeito. A senten�a foi proferida no dia 30 de julho.

O juiz Fausto Jos� Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda P�blica da Capital, reconheceu a humilha��o sofrida pela mulher e considerou "ineg�veis as sensa��es negativas de humilha��o, afli��o e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manuten��o de algemas durante o seu trabalho de parto".

De acordo com os defensores p�blicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, que assinam a a��o, "a gestante foi lesionada em sua honra e intimidade" e que "os envolvidos ultrapassaram todos os limites de respeito � dignidade humana". O procedimento fere a veda��o constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como as Regras M�nimas da ONU para o Tratamento de Mulheres Presas.

Os familiares da ex-detenta apontaram que n�o foram comunicados pelo Centro de Deten��o Provis�ria, nem pelo hospital, que ela havia dado � luz. A fam�lia somente foi informada uma semana ap�s o parto, quando a m�e visitou a filha na unidade prisional.

Ap�s o caso, o governador Geraldo Alckmin publicou o decreto Estadual nº 57.783, em fevereiro de 2012. De acordo com o decreto, o uso de algemas deve-se restringir somente a situa��es de risco de fuga ou de perigo � integridade f�sica do preso ou de terceiros, por�m considera que as presas em trabalho de parto n�o oferecem risco de fuga.

Segundo a norma do governo estadual, � "vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente per�odo de sua interna��o em estabelecimento de sa�de".

De acordo com a Defensoria P�blica, o caso n�o � �nico. Foram propostas a��es de casos parecidos de outras gestantes algemadas em 2011 e 2012. Antes do decreto, era uma pr�tica que recebia den�ncias todos os anos.


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