
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda P�blica da Capital, acolheu pedido da Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo para restringir a a��o violenta da Pol�cia Militar durante manifesta��es de rua. Em decis�o liminar, ele obrigou a PM a criar, em 30 dias, um plano de a��o para manifesta��es. A PM afirma que ir� recorrer.
O manual, que ser� p�blico, ter� de excluir o uso de balas de borracha e ordenar o uso de muni��o qu�mica, como sprays de pimenta e g�s lacrimog�neo. Todos os policiais militares que participarem dessas opera��es ter�o de ter seu nome e sua patente identificados. " O cidad�o tem o direito de saber o nome do agente policial, assim de qualquer agente p�blico com quem esteja a lidar", lembra o juiz, na senten�a.
O plano que a PM foi obrigada a cumprir ter� de detalhar, de forma espec�fica, quais ser�o os tipos de situa��o em que a multid�o poder� ser dispersa e quais policiais poder�o dar tal ordem. "Tudo de molde que se possa posteriormente controlar-se o ato administrativo praticado, inclusive por via judicial. Qualquer pessoa poder� ter acesso ao conhecimento de tais raz�es, bem assim do nome do policial militar que tenha determinado a ordem de dispers�o", determinou a Justi�a.
"Note-se que nenhuma dessas medidas estar� a obstaculizar que a r�, por sua Pol�cia Militar, mantenha a ordem p�blica em face de protestos. Tais medidas buscam apenas garantir o leg�timo exerc�cio do direito fundamental de reuni�o, em sua conviv�ncia com o dever do Poder P�blico de garantir a ordem p�blica, observando-se a justa propor��o entre tal direito e tal dever", escreveu o juiz Andrade, na senten�a.
A a��o, assinada por quatro defensores p�blicos, pedia que o uso de balas da borracha fosse banido. "Ela foi atendida parcialmente", destaca o coordenador do n�cleo de diretos humanos da Defensoria, Rafael Lessa.
O processo, que at� o momento tem cerca de 1,2 mil p�ginas, reuniu exemplos dos diversos abusos cometidos pela PM durante as manifesta��es de junho do ano passado. Foram casos em que a PM lan�ou bombas e atacou manifestantes que n�o estavam cometendo atos de vandalismo nem outros crimes.
"O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Pol�cia Militar, que, surpreendida pelo grande n�mero de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias p�blicas, n�o soube agir, como revelou a acentuada mudan�a de padr�o: no in�cio, uma in�rcia total, omitindo-se no controle da situa��o, e depois agindo com demasiado grau de viol�ncia, direcionada n�o apenas contra os manifestantes, mas tamb�m contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhado, caso dos profissionais da imprensa", escreveu o juiz, depois de ler a a��o.
Nenhum PM foi sequer identificado at� hoje pela Corregedoria da PM por causa dos abusos j� identificados por �rg�os externos, como a Promotoria de Justi�a Militar do Minist�rio P�blico Estadual. Os dois �nicos processos relacionados aos protestos j� apreciados pela Justi�a Militar at� hoje s�o referentes a oficiais que descumpriram ordens de dispersar a multid�o (que foram absolvidos porque a Justi�a entendeu que as ordens eram ilegais) e um coronel que saiu do plant�o mais cedo -- este, condenado.
Antes de emitir a liminar, a Justi�a solicitou parecer do Minist�rio P�blico Estadual sobre o caso. O promotor de Justi�a Saad Mazloum, da 9ª Promotoria de Justi�a do Patrim�nio P�blico e Social, primeiro tentou argumentar que a Defensoria n�o tinha compet�ncia para propor tal a��o.
Ao analisar o pedido para cria��o das regras que garantissem o cumprimento da lei por parte da PM, Mazloum afirmou que "n�o se pode admitir � que, a partir de situa��es excepcionais, sejam padronizadas e burocratizadas as a��es dos agentes da Pol�cia Militar, colocando em risco a ordem e a seguran�a p�blicas, e bem assim a vida e a seguran�a da popula��o e dos pr�prios policiais militares".
A Procuradoria-Geral do Estado, que defende o governo nesses casos, tamb�m questionou a compet�ncia da Defensoria. O juiz Andrade, no entanto, afirmou que a Defensoria podia, sim, propor a a��o.
Se a PM n�o elaborar o plano, ser� condenada ao pagamento di�rio de multa de R$ 100 mil. A decis�o, liminar, ainda poder� ser revertida durante a an�lise do m�rito da a��o e o Estado de S�o Paulo tamb�m poder recorrer da senten�a.
Em nota, a PM comentou o caso da seguinte forma: " A Pol�cia Militar de S�o Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padr�es reconhecidos internacionalmente. A decis�o judicial � provis�ria e ser� enfrentada por recurso pr�prio".