S�o Paulo, 08 - A Justi�a de S�o Paulo absolveu, sumariamente, 53 policiais militares acusados de execu��o de 12 pessoas numa pra�a de ped�gio da Rodovia Castelo Branco, em mar�o de 2002. O juiz H�lio Villa�a Furukawa, da 2� Vara Criminal de Itu (SP), julgou improcedente a��o penal, em decis�o de ter�a-feira (4).
Segundo o Minist�rio P�blico do Estado, os PMs, que integravam o Grupo de Repress�o e An�lise dos Delitos de Intoler�ncia (Gradi), se infiltraram e passaram a manter contato com integrantes de uma fac��o criminosa paulista para execut�-los depois. A Promotoria afirmou que os policiais convidaram os criminosos para participar do roubo de um avi�o que desceria em Sorocaba (SP), supostamente carregando R$ 28 milh�es, mas que tudo seria um plano arquitetado para mat�-los numa emboscada no ped�gio.
No dia marcado, uma grande opera��o policial foi montada e os 12 suspeitos foram todos mortos. A pol�cia alegou que os suspeitos reagiram e deram in�cio ao tiroteio. Na �poca da morte dos 12 do PCC, o secret�rio de Seguran�a P�blica do Estado era o promotor de Justi�a Saulo de Castro Abreu Filho. O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo promoveu o arquivamento dos autos em rela��o a Saulo Abreu.
Recentemente, o ent�o comandante-geral da Pol�cia Militar, coronel Rui C�sar Melo, foi denunciado por ter participado dos fatos. Mas a 1� Vara Criminal de Itu rejeitou a den�ncia, �por falta de justa causa�. O Minist�rio P�blico entrou com recurso e o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve a decis�o. O TJ entendeu �ser inaplic�vel� a teoria do dom�nio do fato em rela��o ao comandante-geral.
A den�ncia contra os PMs que participaram da a��o na Castelinho foi recebida em 11 de dezembro de 2003. Segundo a Promotoria, os PMs �se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do ped�gio, sendo que receberam ordens para matar todas as v�timas, n�o �devendo sobrar viva-alma para contar hist�ria��.
�Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as 12 v�timas, conforme planejado e executado�, diz a den�ncia. �Conclu�da a opera��o, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de grava��o da rodovia, com o intuito de prejudicar a per�cia e ocultar provas do Poder Judici�rio.�
As defesas pediram a impron�ncia (que os policiais n�o fossem levados a j�ri popular) e a absolvi��o sum�ria, sustentando que os r�us agiram �no estrito cumprimento do dever legal, em leg�tima defesa, que se defenderam do ataque das v�timas�. Os advogados dos PMs negaram a exist�ncia de uma farsa para matar os 12 suspeitos do PCC.
O juiz Furukawa afirmou que as provas produzidas nos autos n�o foram suficientes para demonstrar a exist�ncia de ind�cios de que a opera��o foi planejada pelos acusados. O juiz assinalou que �n�o h� elementos� para lev�-los a julgamento perante o Tribunal do J�ri, como pretendia a Promotoria.
�N�o h� ind�cios suficientes de que se tratou de uma fraude, como alegado pelo Minist�rio P�blico, que todos os r�us tinham conhecimento e que aderiram ao intuito homicida�, anotou o juiz. �Os r�us foram interrogados e negaram que se tratasse de uma farsa com o intuito de matar as v�timas.�
�Imp�e-se a absolvi��o sum�ria dos r�us em raz�o da leg�tima defesa e do estrito cumprimento do dever legal�, destacou o juiz. �A en�rgica rea��o foi necess�ria em raz�o da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado. A conduta dos policiais foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos. Pode-se afirmar, seguramente, que a morte das v�timas se deu em raz�o da conduta delas pr�prias, em partir para o enfrentamento, estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento da leg�tima defesa.� Cabe recurso da decis�o.