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Estado de Minas

Homens ampliam direitos na ado��o de crian�as


postado em 30/11/2014 16:00

Com cultura e legisla��o que privilegiam a m�e como cuidadora de crian�as, o Brasil avan�ou na concess�o de direitos aos homens no caso de ado��o. Mas especialistas ouvidos pela Ag�ncia Brasil destacam a necessidade de ampliar as conquistas legais relativas � fam�lia, igualando homens e mulheres pais de filhos biol�gicos ou adotivos. Al�m disso, ressaltam as dificuldades de transportar as mudan�as na letra da lei para o dia a dia da sociedade.

Em outubro do ano passado, a Lei n° 12.873 trouxe altera��es favor�veis ao homem adotante, modificando as legisla��es previdenci�ria e trabalhista. Pelas novas regras, homens passaram a ter direito a sal�rio-maternidade, at� ent�o pago por quatro meses �s seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotassem. Na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), os quatro meses para cuidar da crian�a tamb�m passaram a ser requisitados pelo homem ou mulher adotante.

Este ano, foi a vez de servidores p�blicos federais ganharem o direito de se licenciar para cuidar de filhos adotivos. No in�cio de outubro, o Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o publicou duas notas t�cnicas com a interpreta��o de que a licen�a adotante, prevista na lei do funcionalismo p�blico federal s� para servidoras, independe do g�nero. A decis�o foi uma resposta ao caso concreto de Carlos Eduardo dos Santos, 54 anos, professor do curso de Enfermagem da Universidade de Bras�lia (UnB). A partir da publica��o, passou a ser v�lida para todos os servidores.

O reconhecimento do direito foi demorado. Carlos Eduardo, que em dezembro de 2013 tornou-se pai dos irm�os Felipe, 8 anos, Fagner, 6 e Vitor, 4, est� aproveitando s� agora a licen�a de 45 dias, prazo no caso de crian�as maiores de um ano. Ele e o companheiro Osmir Messora, 53, servidor aposentado da Prefeitura de S�o Paulo, tiveram de esperar dez meses para Carlos receber resposta � sua consulta. No intervalo, saiu a guarda de Vin�cius, 2 anos, tamb�m irm�o dos garotos, mas que na �poca da ado��o deles ainda n�o tinha a papelada necess�ria.

“Fizemos consulta ao [departamento] jur�dico da universidade, que deu parecer favor�vel. De l�, subiu para o Minist�rio da Educa��o, que tamb�m foi favor�vel. Por fim, foi para o Minist�rio do Planejamento”, relembra Carlos Eduardo. Para ele, a decis�o abrangendo todos os servidores surpreendeu. “A gente n�o tinha ideia. Al�m disso, o ineditismo foi n�o precisar entrar na Justi�a”.

Se as crian�as tivessem menos de um ano, Carlos Eduardo poderia pleitear uma licen�a maior: 90 dias, prorrog�veis por 45. “A legisla��o acha que h� necessidade de mais aten��o para crian�as com menos de um ano. Na minha opini�o, a necessidade � igual [independente da idade]. O per�odo de licen�a � primordial para criar v�nculos. � um tempo fundamental para se dedicar �s crian�as, ter conv�vio, acompanhar as horas de alimenta��o e higiene”, diz.

Ana L�cia Amorim Brito, secret�ria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento, afirma que a extens�o da licen�a a servidores do sexo masculino levou em conta a Constitui��o Federal, que considera a fam�lia base da sociedade. “A fam�lia tem direito � prote��o do Estado e consideramos que ela est� ligada por v�nculos de afetividade”, comenta. As notas do Planejamento preveem que, nos casos de ado��o homoafetiva em que os dois sejam servidores, a licen�a s� poder� ser pleiteada por um. O outro ter� direito � licen�a paternidade, de cinco dias, originalmente prevista na Constitui��o Federal para que o homem pudesse acompanhar a mulher no p�s-parto e registrar a crian�a. Na ado��o por casais heterossexuais, a licen�a adotante ser� concedida preferencialmente � servidora.

O advogado Conrado Paulino da Rosa, especializado em direito de fam�lia, cita a licen�a paternidade como prova de que h� diferen�a entre os direitos e deveres de pais e m�es. “Houve avan�os na ado��o, mas, em se tratando de filhos biol�gicos, o tratamento � desigual. A mulher pode se licenciar por meses, e o homem, por cinco dias. S� a mulher � respons�vel pelo filho. Isso acaba trazendo um fardo maior para ela e faz parecer que a figura do homem � secund�ria. A gente precisa mudar n�o s� a legisla��o, mas tamb�m a cultura sobre o papel igualmente importante dos dois”.

A psic�loga Carmem Cavalcante, da Rhaiz Consultoria em RH, afirma que o ambiente empresarial tamb�m � resistente a avan�os como o da licen�a ao homem adotante, ou um eventual aumento da licen�a paternidade. Segundo ela, isso ocorre mormente por motiva��es econ�micas. "Geralmente as empresas s� agem ap�s serem formalmente obrigadas por mudan�a nas leis, e mesmo assim h� dificuldades. A gente ainda v� muita negocia��o, pessoas que abrem m�o do seu direito para n�o perder o emprego. As empresas, muitas vezes, t�m inten��o de cumprir a lei, mas isso inviabilizaria o pr�prio neg�cio. Imagine uma empresa pequena, com tr�s empregados, duas mulheres e um homem. Elas ficam gr�vidas e ele adota uma crian�a. Al�m de substitu�-los durante a licen�a, a empresa teria que continuar pagando seus sal�rios”, comenta.

Carmem � a favor de debate entre poder p�blico e empres�rios, e de compensa��es no caso de pequenas e m�dias empresas. “Acho o pleito just�ssimo. A crian�a e o beb� t�m direito ao cuidado e ao carinho. A origem do problema est� no sistema. Ao mesmo tempo que se precisa evoluir do direito da figura materna ou paterna, tem que ser olhado o outro lado, o da aplicabilidade. [As empresas] precisam de ajuda do governo, algum tipo de benef�cio”, acredita.


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