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Estado de Minas

Justi�a decreta pris�o da ativista Sininho e outros dois manifestantes

Segundo investiga��es da Pol�cia Civil, os tr�s descumpriram decis�o judicial ao participar de um protesto na Cinel�ndia, em 15 de outubro


postado em 03/12/2014 16:01 / atualizado em 03/12/2014 16:56

Sininho, após prestar depoimento sobre o caso do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade (foto: Fernando Frazao/Agencia Brasil)
Sininho, ap�s prestar depoimento sobre o caso do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade (foto: Fernando Frazao/Agencia Brasil)
A ativista Elisa Quadros, conhecida como Sininho, teve mais uma vez a pris�o decretada pela Justi�a. O juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da capital, expediu mandados de pris�o contra ela e outros dois manifestantes: Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro. No entender do juiz, eles descumpriram decis�o judicial ao participar de um protesto na Cinel�ndia, em 15 de outubro, "de acordo com investiga��es da Pol�cia Civil".

O impedimento � participa��o em manifesta��es estava previsto, de acordo com o juiz, nas medidas cautelares impostas por um habeas corpus concedido em agosto pela 7ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a (TJ-RJ). Dos tr�s, somente Igor foi preso at� agora de acordo com o TJ-RJ: "As demais r�s est�o foragidas".

Na decis�o, o juiz afirma que, como as medidas cautelares eram em substitui��o � pris�o, o descumprimento de uma delas "demonstra que a aplica��o das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem p�blica, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos est�mulos para a pr�tica de atos da mesma natureza daqueles que est�o proibidos".

Sininho, Igor, Karlayne e outros 20 ativistas s�o acusados de forma��o de quadrilha armada com atua��o em manifesta��es de rua desde junho de 2013. Em agosto, a 7ª C�mara havia concedido habeas corpus a todos permitindo que aguardassem ao julgamento em liberdade. "Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, est�o o comparecimento regular ao ju�zo e a proibi��o de participar de manifesta��es. Eles tamb�m n�o poder�o se ausentar do pa�s", informou o TJ-RJ.


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