
Bras�lia – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, permitiu que uma gestante presa preventivamente por tr�fico de drogas cumprisse pena em casa. O ministro concedeu um habeas corpus e justificou a decis�o com base na Constitui��o e nas normas internacionais de direitos humanos. Gr�vida, a mulher estava “com cardiopatia grave”, de acordo com a Defensoria P�blica. Ela cumpria pena desde maio do ano passado na Penitenci�ria Feminina de S�o Paulo. Segundo o pedido da defesa, a detenta est� em “est�gio avan�ado de gravidez”.
O ministro do STF ressaltou ainda que o beb� n�o poderia “pagar” criminalmente pelos supostos atos da m�e. “Se � certo que esse fato reprov�vel se, ao final, for comprovado enquadra-se perfeitamente em evidente tr�fico il�cito de entorpecentes, o mesmo n�o se pode dizer quanto � adequa��o da medida �s condi��es pessoais da acusada (artigo 282 do C�digo de Processo Penal) e do pr�prio nascituro, a quem certamente n�o se pode estender os efeitos de eventual e futura pena, nos termos do que estabelece o artigo 5º, XLV, da Constitui��o Federal”, registrou Lewandowski em sua decis�o.
Lewandowski lembrou ainda o fato de a penitenci�ria encontrar-se com o n�mero de presas 13% acima de sua capacidade, fato que comprometeria a seguran�a e o adequado tratamento m�dico. Ele disse que, “durante a 65ª Assembleia Geral da Organiza��o das Na��es Unidas, realizada em dezembro de 2010, foram aprovadas as Regras M�nimas para Mulheres Presas”. O presidente do STF registrou que o pedido da defesa continha v�cios formais, mas ressaltou que, diante do flagrante caso de viola��o dos direitos humanos, n�o poderia dar outra decis�o.
DIREITO
A discuss�o sobre o direito das presidi�rias esquentou em todo o mundo a reboque do movimento feminista dos anos 1960. A divis�o de pap�is sociais atribu�dos a homens e mulheres ganhou espa�o e chegou ao direito criminal. A posi��o desigual da mulher no direito penal, at� ent�o omisso em rela��o �s particularidades no tratamento �s presas, foi debatida oficialmente pela primeira vez em 1971, na Assembleia Geral da Organiza��o das Na��es Unidas (ONU).
No Brasil, o tema surgiu com a Lei de Execu��o Penal de 1984, que determina aos pres�dios femininos a constru��o de ber��rios para a condenada cuidar do filho e amament�-lo por, no m�nimo, seis meses. Outro artigo garante creche para crian�as maiores de 6 meses e menores de 7 anos. Quatro anos depois, a Constitui��o Federal assegurou � mulher presa o direito de ficar com o filho durante a amamenta��o. No Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA), de 1990, ficou determinado que “o poder p�blico, institui��es e empregadores propiciar�o condi��es adequadas ao aleitamento, inclusive aos filhos de m�es submetidas � priva��o de liberdade”.
A decis�o do presidente do Supremo tem repercuss�o e, mesmo antes delas, o mesmo entendimento j� vinha sendo adotado por ju�zes de primeira inst�ncia. No Mato Grosso, em 2011, a Justi�a concedeu pris�o domiciliar para 32 presas que estavam com seus filhos em celas no pres�dio Ana Maria Couto May, em V�rzea Grande, Regi�o Metropolitana de Cuiab�. A cela-ber��rio era de um calor escaldante, sem ber�o, brinquedos ou qualquer estrutura para a perman�ncia das crian�as. � �poca, promotor Jos� Ant�nio Borges Pereira, ent�o da Promotoria da Inf�ncia e Juventude, prop�s a��o civil p�blica a retirada de todas de m�es e crian�as do pres�dio, obrigando o estado a promover as reformas necess�rias para o cumprimento da lei, com constru��o imediata de ber��rio e creche. No entanto, at� agora, n�o houve decis�o. Em S�o Paulo, alguns ju�zes tamb�m tem adotado a regra de autorizar que gestantes e m�es com filhos rec�m-nascidos, cumpram a pena em regime domiciliar diante da falta de local adequado para a perman�ncia das mulheres nos estabelecimentos penais.