Rio de Janeiro, 13 - Os promotores da 9� Promotoria de Justi�a de Investiga��o Penal do Minist�rio P�blico do Rio (MP-RJ) ofereceram den�ncia nesta ter�a-feira contra os dois policiais militares acusados da morte da jovem Ha�ssa Vargas Motta, de 22 anos, em 2 de agosto de 2014. Os PMs, flagrados em v�deo divulgado no fim de semana pela Revista Veja, v�o responder pelo crime de homic�dio duplamente qualificado, por motivo f�til e recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da v�tima.
A v�tima estava no banco de tr�s do carro que circulava com ela e outros quatro amigos em Nil�polis, na Baixada Fluminense. Na Avenida Roberto da Silveira, o ve�culo come�ou a ser perseguido por uma viatura conduzida pelo cabo Delviro Anderson Moreira Ferreira, de 34 anos, que tinha ao seu lado o soldado Marcio Jos� Wattelor Alves, de 32 anos. Supostamente por achar que tratavam-se de criminosos em fuga, o soldado Wattelor come�ou a disparar com seu fuzil contra o ve�culo.
Um dos tiros atingiu nas costas Ha�ssa, que morreu na hora. De acordo com a den�ncia do MP-RJ, assinada pelos promotores D�rio Marcelo Brand�o, Elisa Ramos Pittaro Neves e Jorge Magno Reis Vidal, o soldado agiu "de forma livre e consciente", "assumindo o risco de produzir o resultado da morte". O cabo Ferreira, que dirigia a viatura, "contribuiu eficazmente" para o crime, "sendo ele o comandante da viatura, amparando a a��o delituosa do soldado Wattelor, seu subordinado". O fuzil usado no crime, ainda de acordo com os promotores, estava sob a tutela do cabo Ferreira.
Segundo a den�ncia, o crime foi cometido por motivo "f�til", "somente porque o ve�culo onde estava a v�tima n�o parou imediatamente com a aproxima��o da viatura da PM". O assassinato tamb�m foi "mediante recurso que impossibilitou a defesa da v�tima, que foi atingida nas costas, quando se encontrava sentada no banco traseiro do ve�culo (...), n�o tendo ela condi��es de se proteger dos disparos".
Apesar da den�ncia, o MP-RJ n�o pediu a pris�o preventiva dos dois PMs, por considerar que ambos j� foram afastados de suas fun��es (sa�ram da patrulha nas ruas e est�o cumprindo fun��es administrativas no batalh�o), "n�o havendo nos autos not�cias, at� o presente momento, de que a liberdade dos denunciados continue comprometendo a ordem p�blica, ou a instru��o criminal e a apura��o dos fatos, bem como a aplica��o da lei penal, pressupostos para o decreto da pris�o preventiva".