O presidente do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, desembargador Jos� Roberto Nalini, derrubou nesta quarta-feira a liminar que impedia a Companhia de Saneamento B�sico do Estado de S�o Paulo (Sabesp) de cobrar a chamada sobretaxa para consumidores que gastassem mais �gua do que a m�dia de antes da crise.
Na ter�a-feira, a ju�za Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda P�blica, deferiu pedido de liminar da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa de 100% na tarifa de �gua da Sabesp, que entrou em vigor h� seis dias. Segundo ela, a medida deve ser precedida de uma declara��o oficial de racionamento pelo �rg�o gestor de recursos h�dricos, como estebelce a Lei de Saneamento, de 2007.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu hoje que "h� racionamento" na Grande S�o Paulo desde mar�o, quando a Agencia Nacional de �guas (ANA), do governo federal, e o Departamento de �guas e Energia El�trica de S�o Paulo (DAEE), do seu pr�prio governo, determinaram a uma s�rie de redu��es na retirada de �gua do Sistema Cantareira pela Sabesp.
A medida que entrou em vigor no dia 8 de janeiro prev� sobretaxa de 40% na tarifa de �gua para quem consumir at� 20% mais do que a m�dia anterior � crise, e de 100% para quem exceder esse limite.