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Estado de Minas LEGISLA��O

Motorista passar� por teste de droga para tirar nova carteira

Condutores de ve�culos de carga e de passageiros v�o passar por exames toxicol�gicos para obter nova CNH


31/01/2015 09:00 - atualizado 31/01/2015 09:11
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Medida pode inibir abusos cometidos por quem dirige nas estradas
Medida pode inibir abusos cometidos por quem dirige nas estradas (foto: Jjuarez Rodrigues/em/d. a press - 20/10/14))
Bras�lia – Os motoristas nas categorias C, D e E que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) ser�o obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicol�gico de “larga janela” – usado para verificar o consumo de drogas por longos per�odos. Caso o laudo, que ter� validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou subst�ncias proibidas, o motorista ser� considerado inapto temporariamente. O exame, que dever� ser feito em cl�nicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran), vai testar, no m�nimo, a presen�a de maconha e derivados, coca�na e derivados incluindo, crack e merla, opi�ceos incluindo code�na, morfina e hero�na, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.

Para conseguir a autoriza��o para tirar ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um per�odo m�nimo de 90 dias, retroativos � data da coleta. Para o teste, ser�o coletados material biol�gico que poder� ser cabelos ou pelos – na aus�ncia desses, unhas. De acordo com resolu��o do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), os motoristas que n�o se submeterem ao exame tamb�m ser�o considerados inaptos tempor�rios ou inabilitados enquanto n�o apresentarem o laudo negativo do exame toxicol�gico. Segundo o Contran, a medida atende dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012 – conhecida como Lei do Motorista –, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alco�lica, institu�do pelo empregador, com a ci�ncia do empregado.

O Minist�rio das Cidades esclarece que o exame custar� em torno de R$ 270 a R$ 290, e dever� ser feito no momento da expedi��o da carteira e a cada cinco anos, no per�odo de renova��o. Segundo o Denatran, “a exist�ncia da subst�ncia psicoativa n�o configura isoladamente o uso il�cito ou depend�ncia”. O m�dico ser� o respons�vel final pela an�lise e avalia��o das informa��es do exame. O objetivo do governo com o estabelecimento das novas regras � diminuir os acidentes nas rodovias. “Estudos realizados pela Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF) indicam que as principais ocorr�ncias de acidentes envolvendo ve�culos grandes acontecem no per�odo da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de subst�ncia psicoativa”, justifica o Denatran.

De acordo com a nova regulamenta��o, “um banco de dados para an�lise da sa�de dos motoristas” ser� criado. Assim, as informa��es sobre os exames dos condutores poder�o, em caso julgamentos de acidentes de tr�nsito, ser requisitadas por determina��o judicial. O motorista que depilar o corpo inteiro ser� considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas s� ser� feita “no caso de alopecia universal (falta de pelos)” ou “condi��o m�dica que impe�a a coleta de cabelo e/ou pelos”. No momento do exame, ser�o recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servir� para o exame e o outro ficar� guardado por no m�nimo cinco anos “a fim de se dirimir eventuais lit�gios”.

Categorias A
categoria C corresponde ao condutor de ve�culo motorizado utilizado em transporte de carga em que o peso bruto total exceda a 3,5 mil quilos. O motorista deve estar habilitado pelo menos um ano com CNH B. Na categoria D, o condutor de ve�culo motorizado utilizado no transporte de passageiros em que a lota��o exceda a oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter no m�nimo um ano na categoria C ou dois anos na categoria. J� a categoria E, o condutor de combina��o de ve�culos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha 6 mil quilos ou mais de peso bruto total, ou cuja lota��o exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. O motorista deve estar habilitado no m�nimo um ano na categoria C.






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