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Estado de Minas

Lei que altera C�digo Penal e tipifica crime de feminic�dio � sancionada


postado em 09/03/2015 16:31

Bras�lia, 09 - A presidente da Rep�blica, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira a lei que classifica o feminic�dio como crime hediondo. O evento ocorre no Pal�cio do Planalto na tarde desta segunda-feira (9) e conta com a participa��o de mulheres integrantes de movimentos sociais. Antes do in�cio do discurso de Dilma, elas entoaram m�sicas de apoio � presidente. Houve tamb�m a apresenta��o de um v�deo institucional sobre a Casa da Mulher.

Em pronunciamento exibido no �ltimo domingo, por ocasi�o do Dia Internacional da Mulher, Dilma destacou a import�ncia da san��o da lei. "Vou sancionar a Lei do Feminic�dio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de viol�ncia dom�stica ou de discrimina��o de g�nero. Com isso, este odioso crime ter� penas bem mais duras. Esta medida faz parte da pol�tica de toler�ncia zero em rela��o � viol�ncia contra a mulher brasileira", discursou.

A ministra-chefe da Secretaria de Pol�ticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, classificou a san��o da lei como hist�rica. "Hoje � um dia hist�rico para n�s mulheres. Esses assassinatos s�o, com frequ�ncia, cometidos por pessoas com quem a mulher manteve rela��o de afeto", alertou a ministra. "A partir de hoje, com a lei do feminic�dio, as mulheres brasileiras conquistam mais uma ferramenta para um vida sem viol�ncia", disse.

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na �ltima ter�a-feira (3) pela C�mara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminic�dio como crime hediondo e modifica o C�digo Penal, incluindo o crime entre os tipos de homic�dio qualificado.

O texto prev� o aumento da pena em um ter�o se o assassinato acontecer durante a gesta��o ou nos tr�s meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com defici�ncia. A pena � agravada tamb�m quando o crime for cometido na presen�a de descendente ou ascendente da v�tima.

O projeto foi elaborado pela Comiss�o Parlamentar Mista de Inqu�rito (CPMI) da Viol�ncia contra a Mulher e estabelece que existem raz�es de g�nero quando o crime envolver viol�ncia dom�stica e familiar ou menosprezo e discrimina��o contra a condi��o de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, v�timas de homic�dio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. A san��o ocorre antes de esgotar o prazo estabelecido ap�s a aprova��o pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presid�ncia da Rep�blica, que � de 15 dias �teis para san��o ou veto.


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