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Estado de Minas

Justi�a exclui Suzane da heran�a dos pais


postado em 20/03/2015 13:31

S�o Paulo, 20 - A Justi�a de S�o Paulo decidiu, neste m�s, que Suzane von Richthofen ser� exclu�da da heran�a dos pais, Mar�sia e Manfred von Richthofen. Os bens do casal foram avaliados em torno de R$ 3 milh�es em 2002, ano em que ocorreu o crime.

Na senten�a, Suzane foi exclu�da por ter sido considerada "indigna" de receber os bens. No �ltimo dia 12, o juiz Jos� Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 1� Vara da Fam�lia e Sucess�es, confirmou a decis�o, que s� veio a p�blico nesta quinta-feira, 19.

"Uma vez transitada em julgado a senten�a deste ju�zo que determinou a exclus�o, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente ao bens deixados por seus pais, ora inventariados, defiro o pedido de adjudica��o formulado pelo �nico herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen", escreveu o juiz.

Suzane recebeu condena��o de 39 anos e 6 meses de pris�o pela morte dos pais, junto com os irm�os Daniel e Christian Cravinhos, que hoje cumprem pena em regime semiaberto.

No ano passado, ela j� havia aberto m�o da disputa pela partilha da heran�a dos pais em comunicado enviado � Justi�a. O documento em que expressa o desejo de n�o mais querer parte dos bens foi divulgado pelo programa "Fant�stico", da Rede Globo.

O processo de invent�rio e partilha corre na Justi�a desde dezembro de 2002, dois meses ap�s o crime. O interesse financeiro sobre os bens da fam�lia foi apresentado pela acusa��o no julgamento como motivo para Suzane agir para matar os seus pais.

Pres�dio

Em agosto de 2014, ap�s cumprir mais de 12 anos em regime fechado, a Justi�a concedeu progress�o do regime de Suzane para o semiaberto, onde poderia deixar o pres�dio durante o dia para trabalhar. Ela recusou "por quest�es de seguran�a". A ju�za, na �poca, revogou a concess�o do benef�cio e decidiu mant�-la na Penitenci�ria de Trememb�.


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