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Estado de Minas

Prazo para adequa��o de motoristas ao novo extintor veicular � adiado mais uma vez

Decis�o do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) adia em 90 dias o prazo, que transfere a obrigatoriedade para a partir de 1� de julho


postado em 25/03/2015 19:07 / atualizado em 25/03/2015 19:23

Motoristas terão mais 90 dias para adequação às novas regras do uso de extintores veiculares(foto: Paulo Filgueiras/EM/D A Press)
Motoristas ter�o mais 90 dias para adequa��o �s novas regras do uso de extintores veiculares (foto: Paulo Filgueiras/EM/D A Press)
Uma decis�o do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), tomada ap�s reuni�o nesta quarta-feira, estendeu, mais uma vez, o prazo para motoristas se adequarem ao uso do extintor veicular com carga ABC. A decis�o prorroga por mais 90 dias a exig�ncia dos novos equipamentos.

O Conselho atendeu ao pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no in�cio do m�s de mar�o ao Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran), para prorrogar o prazo da normativa. Com a publica��o da resolu��o 521/2015 no Di�rio Oficial da Uni�o, a data para a adequa��o, que era de 1º de abril, ser� 1° de julho de 2015.

Em janeiro, os �rg�os j� haviam alterado a decis�o que tornava obrigat�rio o uso do equipamento a partir do primeiro dia de 2015. O motivo para a nova prorroga��o � a falta do equipamento de seguran�a para venda no mercado. O Ministro Kassab e o Denatran querem garantir que os motoristas n�o sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de seguran�a.

Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor ter�o mais tempo para equipar o carro e se preparar para n�o infringir a lei. Ap�s os 90 dias de prorroga��o, os condutores que n�o cumprirem a determina��o podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilita��o.

De acordo com a assessoria de comunica��o social do Minist�rio das Cidades, esta � uma decis�o final e a ideia � de que n�o haja mais nenhuma prorroga��o. No entanto, o Conselho dever� acompanhar a situa��o entre a demanda dos consumidores e do mercado. (Com Minist�rio das Cidades)


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