A lei municipal que obrigava todas as escolas de Florian�polis a disporem de exemplares da B�blia em local de destaque foi suspensa pelo Tribunal de Justi�a de Santa Catarina na �ltima semana. A decis�o do desembargador L�dio Rosa Andrade, publicada na sexta-feira, 17, concedeu liminar em uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Minist�rio P�blico Estadual.
A lei proposta pelo vereador Jer�nimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), determinava que as escolas p�blicas e particulares da cidade dispusessem de tr�s exemplares do Livro, um impresso, um em braile e um em �udio. A primeira aprova��o da lei foi em novembro de 2014. Na �poca, o prefeito vetou o texto, alegando que a lei atentava contra a liberdade religiosa.