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Estado de Minas

Justi�a suspende lei que obriga escola a ter tr�s exemplares da B�blia em destaque

Decis�o do desembargador L�dio Rosa Andrade, publicada na sexta-feira, 17, concedeu liminar em uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Minist�rio P�blico Estadual


postado em 20/04/2015 18:49 / atualizado em 20/04/2015 19:45

A lei municipal que obrigava todas as escolas de Florian�polis a disporem de exemplares da B�blia em local de destaque foi suspensa pelo Tribunal de Justi�a de Santa Catarina na �ltima semana. A decis�o do desembargador L�dio Rosa Andrade, publicada na sexta-feira, 17, concedeu liminar em uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Minist�rio P�blico Estadual.

A lei entrou em vigor em 17 de mar�o depois que a C�mara Municipal derrubou o veto do prefeito Cesar Souza J�nior (PSD). “A Constitui��o garante a liberdade religiosa e isso pro�be a imposi��o de qualquer culto, rito, livro, s�mbolo ou pr�tica religiosa espec�fica em detrimento de outras”, disse o desembargador Andrade na decis�o. Ainda n�o h� data para o julgamento do m�rito da Adin. A C�mara de Vereadores ainda n�o decidiu se vai recorrer da liminar.

A lei proposta pelo vereador Jer�nimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), determinava que as escolas p�blicas e particulares da cidade dispusessem de tr�s exemplares do Livro, um impresso, um em braile e um em �udio. A primeira aprova��o da lei foi em novembro de 2014. Na �poca, o prefeito vetou o texto, alegando que a lei atentava contra a liberdade religiosa.


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