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Estado de Minas

Religi�es afro-brasileiras ganham direito de resposta na Record


postado em 20/05/2015 10:49 / atualizado em 20/05/2015 11:55

As emissoras de televis�o Rede Record e a Rede Mulher - j� extinta e comprada pela Record - foram condenadas pela Justi�a Federal em S�o Paulo a exibir quatro programas de televis�o como direito de resposta �s religi�es de origem africana por ofensas contra elas, veiculadas no programa 'Mist�rios' e no quadro 'Sess�o de Descarrego'.

A decis�o � do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara C�vel Federal em a��o civil p�blica movida em 2004 pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), Instituto Nacional de Tradi��o e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e pelo Centro de Estudos das Rela��es de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) com a alega��o de que as religi�es afro-brasileiras foram agredidas com a veicula��o constante de conte�dos ofensivos a elas.

Segundo a investiga��o do Minist�rio P�blico Federal, o programa "Mist�rios" e o quadro "Sess�o de Descarrego" traziam com frequ�ncia termos pejorativos para se referir �s religi�es afro-brasileiras, como encosto, dem�nios, esp�ritos do mal, bruxaria e feiti�aria, al�m da palavra "macumba".

O juiz federal Djalma Moreira Gomes ressaltou, na senten�a, que os servi�os de radiodifus�o de sons e imagens n�o s�o atividades livremente exercidas pela iniciativa privada por se tratarem de servi�os p�blicos com fins educativos e culturais.

"Ao contr�rio de achincalhar a cultura afro-brasileira, o Estado (e tamb�m os concession�rios de servi�o p�blico, como s�o as emissoras de TV) deve proteg�-la e garantir-lhe as manifesta��es, embora delas n�o sejam necessariamente adeptos", afirmou o juiz.

A decis�o da 25ª Vara C�vel da Justi�a Federal em S�o Paulo determina que as emissoras dever�o exibir quatro programas cada uma, com dura��o m�nima de uma hora. Cada programa dever� ser exibido duas vezes, durante oito dias, no mesmo hor�rio dos programas em ocorreram as ofensas. Al�m disso, as duas redes de TV dever�o realizar tr�s chamadas aos telespectadores na v�spera ou no mesmo dia da exibi��o do programa.

As emissoras ainda podem entrar com recurso contra a decis�o. A senten�a determina que a produ��o do primeiro programa ocorra dentro de 30 dias e seja veiculado em at� 45 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil por emissora para cada dia de atraso. Se o descumprimento persistir, a puni��o pode ser substitu�da pela suspens�o de toda a programa��o durante o tempo em que a decis�o n�o for cumprida.

A TV Record n�o quis comentar a decis�o da Justi�a.


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