A Justi�a do Rio autorizou nesta semana a interrup��o da gravidez de g�meos siameses. Os fetos t�m uma doen�a chamada gemelaridade imperfeita. Laudos m�dicos apontam que os g�meos sofrem de grave enfermidade do tipo dicefalia, apresentando duplica��o da coluna vertebral, quatro membros e cora��o �nico, que os impedir� de ter vida depois que nascerem.
A decis�o foi un�nime na 8ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na concess�o do habeas corpus pedido pela paciente, que est� no sexto m�s de gesta��o.
Os desembargadores da 8ª C�mara Criminal entenderam que a raridade do caso assemelha-se � interrup��o de gravidez decorrente de anencefalia, com a mesma consequ�ncia da impossibilidade de vida extrauterina.
Segundo os laudos cient�ficos, al�m da improbabilidade dos fetos resistirem ao nascimento, h� tamb�m os riscos que envolvem a gesta��o, como polidramnia (excesso de l�quido amni�tico), hipertens�o, complica��es relacionadas ao procedimento de parto e a possibilidade de a paciente se tornar est�ril para o resto da vida, al�m dos transtornos ps�quicos que, como consta na decis�o, se “configuram em uma verdadeira tortura psicol�gica” imposta � gestante.
Com a autoriza��o, a paciente ter� o direito de tomar a decis�o entre prosseguir com a gesta��o ou optar pela antecipa��o terap�utica do parto, desde que haja viabilidade m�dica para o procedimento, sem que isso se configure em ilegalidade contra a vida dos beb�s.
Caso opte pela interrup��o, a paciente ser� submetida � cirurgia de abortamento na Unidade de Medicina Fetal – Departamento de Gen�tica M�dica do Instituto Fernandes Figueira – Funda��o Oswaldo Cruz.