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Estado de Minas

Pais dever�o pagar tratamento para crian�a devolvida para ado��o


postado em 01/06/2015 17:19

S�o Paulo, 01 - A 5� C�mara de Direito Civil do Tribunal de Justi�a de Santa Catarina determinou que um casal pague o tratamento psicol�gico/psiqui�trico de uma crian�a de sete anos que eles devolveram para a ado��o. A decis�o dos desembargadores foi un�nime e divulgada pelo TJ na sexta-feira, 29.

Em depoimento, psic�logas que acompanharam o caso afirmaram que ap�s ser devolvida por duas vezes � institui��o, a crian�a passou a apresentar maior agressividade, sentimento de raiva e agita��o. Elas disseram ainda que a crian�a chamava o casal de pai e m�e.

A Justi�a concluiu que a crian�a sofria maus-tratos da m�e biol�gica, e o casal quis em adot�-la sabendo de sua condi��o psicol�gica. Por duas vezes, no entanto, a devolveu para o abrigo por conta de dificuldades de relacionamento. De acordo com o processo, os pais adotivos suspenderam seu tratamento medicamentoso, psicol�gico e psiqui�trico durante o tempo em que estiveram com a crian�a.

O desembargador Jairo Fernandes Gon�alves, relator do ac�rd�o, ressaltou que os adotantes tinham conhecimento das dificuldades que enfrentariam na adapta��o da menina. Para a Justi�a, a m�e adotiva � psic�loga e deveria estar ciente das consequ�ncias que tal atitude poderia acarretar.

"N�o h� d�vidas de que a pretens�o dos agravantes de iniciar o processo de ado��o, por certo, encheu a crian�a de esperan�as e expectativas de formar v�nculos afetivos. Mas, tendo seu desejo de fazer parte de uma fam�lia frustrado por duas vezes, � indiscut�vel que toda conduta narrada at� aqui trouxe risco de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o ao menor [...]", afirmou o desembargador.


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