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Estado de Minas

Mulher torturada na ditadura militar ser� indenizada


postado em 06/06/2015 06:00 / atualizado em 06/06/2015 07:55

S�o Paulo – A 6ª C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a (TJ) de S�o Paulo condenou a Fazenda P�blica Estadual a pagar indeniza��o por danos morais no valor de R$ 200 mil em raz�o de tortura e persegui��o pol�tica durante o per�odo da ditadura militar. O TJ acolheu a��o dos advogados de Maria Diva de Faria, presa pelos �rg�os de seguran�a em setembro de 1973. As informa��es foram divulgadas no site do TJ de S�o Paulo.

De acordo com a decis�o, Maria Diva “permaneceu presa por longo per�odo e foi torturada in�meras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas”. Depois, em raz�o do ex�lio, ela rompeu o contato com sua fam�lia pela persegui��o que sofria, n�o podendo se despedir de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou nos autos da a��o n�o haver prova de torturas, “n�o sendo poss�vel presumir o dano moral”, entre outros argumentos.  No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documenta��o juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que Maria Diva permaneceu presa por muito tempo, “presenciando atrocidades e sendo torturada”.

“Evidente a dificuldade em obter provas das agress�es e persegui��es sofridas, sobretudo em raz�o de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade”, assinalou o desembargador Sidney Romano dos Reis. “N�o h�, assim, dissenso quanto ao narrado, n�o cabendo qualquer discuss�o sobre o m�rito da quest�o.” A vota��o foi un�nime.


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