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Estado de Minas

STJ mant�m decis�o que obriga Rafinha Bastos a pagar R$ 150 mil a Wanessa Camargo

Humorista declarou que "comeria Wanessa e o beb�" quando integrava o programa CQC, da Band


postado em 24/06/2015 12:47 / atualizado em 24/06/2015 13:33

Rafinha Bastos(foto: Reprodução)
Rafinha Bastos (foto: Reprodu��o)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve nessa ter�a, 23, decis�o da justi�a de S�o Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos a pagar uma indeniza��o de R$ 150 mil por danos morais. A condena��o deve-se a uma ofensa feita sobre a cantora Wanessa Camargo. Com a decis�o, o ministro negou um recurso da defesa, que pedia a redu��o do valor a ser pago.

O humorista foi condenado em 2011 pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo ap�s ter dito que "comeria Wanessa e o beb�". A cantora estava gr�vida do primeiro filho, o que fez com que o beb� fosse inclu�do na a��o como um dos autores. O epis�dio resultou na sa�da de Rafinha do cargo que ocupava no programa CQC, da TV Bandeirantes. O humorista acabou, inclusive, pedindo demiss�o da emissora.

O valor se deve ao fato de que Rafinha ter� de indenizar em R$50 mil a cada um dos autores do processo, que s�o a cantora Wanessa o marido dela, Marcus Buaiz e o filho do casal, Jos� Marcus. A inclus�o da crian�a foi questionada pela defesa do humorista, mas o relator do caso, ministro Marco Buzzi, disse que o coment�rio foi violento e ofendeu a dignidade de Wanessa.

A decis�o foi tomada por maioria, mas o ministro Raul Ara�jo acabou vencido por entender que o valor estava muito alto e deveria ser reduzido para R$ 25 mil para cada um dos autores do processo.


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