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Estado de Minas

Projeto de Lei muda status de animais no C�digo Civil

Projeto de autoria do senador Antonio Anastasia d� novo status legal aos bichos. Na pr�tica, eles deixam de ser tratados em disputas nos tribunais como objetos e passam a ter valor imaterial


postado em 02/08/2015 06:00 / atualizado em 02/08/2015 08:12

(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

N�o chega a ser como disse certa vez o ex-ministro do Trabalho Ant�nio Rog�rio Magri – “cachorro tamb�m � gente” –, mas os animais brasileiros t�m a chance de ganhar outro status legal. Projeto de lei em tramita��o no Senado Federal inclui no C�digo Civil par�grafo estabelecendo que os animais n�o ser�o considerados coisas. A mudan�a pode parecer pequena, mas abre portas para o reconhecimento de futuros direitos dos bichos e, juridicamente, pode ampliar o par�metro das decis�es nos tribunais sobre a guarda de pets em casos de div�rcio. Paralelamente, tamb�m tramita na C�mara uma proposta especificamente para definir regras nos casos de separa��o.

No Projeto de Lei 351/15, do Senado, os animais passam a constar no C�digo Civil, salvo outras leis especiais, como bens. No direito, a diferen�a � que coisa s� tem valor econ�mico, j� os bens podem ter valores imateriais, como a vida e a liberdade. “Tenho dito que o projeto � um primeiro passo para a uma mudan�a de paradigma jur�dico em rela��o aos animais. Deixando de ser ‘coisas’, sob o ponto de vista legal, reconhece-se de alguma forma que eles n�o podem ser descart�veis ou abandonados, por exemplo. � um passo jur�dico importante”, afirmou o senador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), autor da mat�ria.

Em dezembro do ano passado, em decis�o in�dita da Justi�a da Argentina, uma orangotango foi reconhecida como “pessoa n�o humana” e, com isso, teve aceito um pedido de habeas corpus – impetrado por advogados da causa animal – para deixar o zool�gico onde viveu confinada por mais de 20 anos e ir para um santu�rio de animais no Brasil. Na justificativa do projeto, Anastasia diz que falta no Brasil uma categoria de direitos atinentes � tutela do animal como ser vivo e essencial em sua dignidade, como ocorre na legisla��o de pa�ses europeus. A lei alem� estabelece a categoria “animais”, intermedi�ria entre coisas e pessoas. A Su��a e a �ustria tamb�m colocaram na lei que os animais n�o s�o coisas.

A ideia, por�m, � evoluir para uma legisla��o como a da Fran�a, que em 28 de janeiro deste ano fez constar do seu c�digo civil que os animais s�o “seres vivos dotados de sensibilidade”. “Nosso projeto n�o chega a esse ponto ,at� para evitar grandes embates que inviabilizem sua aprova��o. Mas acredito que, tal como posto, ele j� apresenta um avan�o grande, at� porque vai permitir a elabora��o futura de normas espec�ficas para cada caso”, disse o senador mineiro.

No parecer pronto para vota��o na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania, do senador �lvaro Dias (PSDB/PR), os animais s�o colocados expressamente como bens m�veis. Anastasia disse que ainda vai debater o teor da emenda do colega de bancada, mas est� satisfeito com o andamento do projeto,  que ganhou apoio de grande parcela da popula��o. Se n�o houver recurso, o texto tem vota��o terminativa na comiss�o e segue para a C�mara dos Deputados, onde caber� � Presid�ncia da Casa definir a tramita��o.

V�nculo afetivo

Enquanto isso, aguarda parecer na Comiss�o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel da C�mara o projeto de lei que fixa regras para a guarda de animais de estima��o nos casos de separa��o litigiosa. De autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP), prev� que a guarda ser� atribu�da a quem “demonstrar maior v�nculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exerc�cio da posse respons�vel”. Ela pode ser concedida a apenas uma das partes ou ser compartilhada. Em vez da quest�o financeira, de quem adquiriu o animal, o texto estabelece crit�rios para o bem-estar do animal, como um ambiente adequado e as condi��es para sustentar o pet. O outro pode visitar e fiscalizar o cuidado com o bicho.

“Os animais n�o podem ser mais tratados como objetos em caso de separa��o conjugal, na medida em que s�o tutelados pelo Estado. Devem ser estipulados crit�rios objetivos em que se deve fundamentar o juiz ao decidir sobre a guarda, tais como c�njuge que costuma lev�-lo ao veterin�rio ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista o pet em todas as suas necessidades b�sicas”, justifica Tripoli, que cita legisla��es estaduais dos Estados Unidos como par�metro.

C�es mortos envenenados


S�o Paulo – A morte de animais de estima��o com veneno tem preocupado donos de c�es e gatos e entidades protetoras em S�o Paulo. Na semana passada, o sofrimento de um c�o da ra�a dachshund pelo duro, que comeou miolo de p�o recheado com chumbinho, em Itaim-bibi, na Zona Sul da cidade, chamou a aten��o para o n�mero crescente de crueldade com os bichos.

Levantamento das duas unidades do Hospital Veterin�rio P�blico de S�o Paulo aponta que o n�mero de casos de envenenamento saltou de 43, em 2013, para 67 em 2014. Neste ano, j� foram 12. Por�m, os dados n�o refletem a real situa��o na capital, segundo Daniel Jarrouge, diretor da Associa��o Nacional de Cl�nicos Veterin�rios de Pequenos Animais (Anclivepa), que gerencia as unidades. “O n�mero de envenenamentos � muito maior. A intoxica��o � uma emerg�ncia, e o animal pode morrer em duas ou tr�s horas. O �ndice de atendimento � baixo porque o animal morre antes de chegar ao hospital.”

Ele afirma que o chumbinho, usado para matar ratos, e a warfarina, medicamento anticoagulante que causa hemorragia quando consumido em altas dose.


mem�ria

Uma frase que fez barulho

A famosa frase do ex-sindicalista e ex-ministro do Trabalho Ant�nio Rog�rio Magri – “cachorro tamb�m � gente” – foi dita em 1991, quando ele ocupava o cargo durante o governo Fernando Collor. Ao ser flagrado usando um carro oficial para levar sua cadela ao veterin�rio, ele n�o hesitou em dizer que cachorro tamb�m � gente. A “filosofia” o tornou conhecido e lembrado por muita gente. Magri tamb�m � autor do neologismo “imex�vel”, ao se referir ao sal�rio do trabalhador.


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