S�o Paulo, 04 - O juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1� Vara C�vel de Ribeir�o Preto (SP), condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indeniza��o por danos morais ao filho, v�tima de abandono afetivo. As informa��es foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo nesta sexta-feira, 4.
� Justi�a, o filho contou que embora o pai sempre se negasse a realizar o exame de DNA, a filia��o foi confirmada ap�s muitos anos de tr�mite. Segundo ele, que entrou com a a��o de indeniza��o por dano moral, o pai agia 'com frieza', ao contr�rio do sentimento que dispensava aos demais irm�os biol�gicos, que tinham apoio moral, afetivo e financeiro. O filho afirmou que a situa��o lhe causou danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da aus�ncia e rejei��o da figura paterna.
Em sua decis�o, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas poss�veis para reconhecer o autor da a��o como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a cria��o, educa��o e todas as demais obriga��es que decorrem da paternidade. "Segundo fatos incontroversos, o autor n�o gozou dos benef�cios e do afeto dispensados aos demais filhos do r�u, restando evidentes a segrega��o e a rejei��o contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa � sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necess�rios � obriga��o de indenizar", decidiu o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1� Vara C�vel de Ribeir�o Preto.