S�o Paulo, 30 - Um projeto de lei do vereador Professor Galdino (PSDB-PR), de Curitiba, quer estabelecer um dia de licen�a ao servidor municipal que perder seu animal de estima��o. A folga seria condicionada � microchipagem e ao cadastro do bicho na Rede de Prote��o Animal.
"Os animais s�o anjinhos que Deus colocou em nossas vidas. Vamos sair de vez do antropocentrismo, com o homem no centro do Universo, e entrar no biocentrismo, em que todas as formas de vida s�o importantes", justificou o autor da proposi��o. "Pe�o a reflex�o dos senhores vereadores."
A proposta est� tramitando na C�mara da capital paranaense. Depois de passar por comiss�es internas, a proposta seguir� para o plen�rio e, se aprovada, para san��o do prefeito para virar lei. As informa��es foram divulgadas no site do Legislativo nesta ter�a-feira, 29.
"A falta, sem preju�zo na remunera��o, seria facultativa, para que a pessoa tenha o direito ao luto", defendeu o vereador, em discurso no pequeno expediente da sess�o.
A licen�a seria estabelecida por um dia consecutivo � morte do animal. O projeto alteraria o artigo 89 do Estatuto dos Funcion�rios P�blicos Municipais de Curitiba. A norma faculta oito dias consecutivos de faltas devido ao falecimento de c�njuge, companheiro, pais, filhos, av�s, netos e irm�os. Se a morte for de sogros, enteados e cunhados, a licen�a poder� ser de dois dias consecutivos.