Bras�lia, 16 - A C�mara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que estabelece a cria��o do Programa de Combate � Intimida��o Sistem�tica, que, na pr�tica, obriga escolas, clubes e agremia��es recreativas a adotarem medidas de preven��o e combate ao bullying. No entanto, a proposta n�o prev� puni��o aos agressores. O texto segue para a san��o da presidente Dilma Rousseff.
O texto aprovado define bullying como "ato de viol�ncia f�sica ou psicol�gica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motiva��o evidente, praticado por indiv�duo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimid�-la ou agredi-la, causando dor e ang�stia � v�tima, em uma rela��o de desequil�brio de poder entre as partes envolvidas". O programa de combate ao bullying ser� respons�vel por capacitar professores e equipes pedag�gicas das escolas para a preven��o da pr�tica, dar assist�ncia psicol�gica e jur�dica �s v�timas e fazer campanhas de conscientiza��o, entre outros pontos.
Os deputados rejeitaram altera��es feitas pelo Senado e mantiveram o texto que havia sido aprovado pela C�mara em 2013. "O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado � melhor, mas o texto da C�mara � mais abrangente", disse a l�der do PC do B, Jandira Feghali (RJ). O deputado Lincoln Portela (PR-MG) ainda sugeriu que os trotes universit�rios fossem considerados bullying, mas a ideia n�o teve apoio.
O projeto prev� a capacita��o de docentes e equipes pedag�gicas para implementar a��es de preven��o e solu��o do problema, assim como a orienta��o de pais e familiares para identificar v�timas e agressores. O texto determina ainda a realiza��o de campanhas educativas e estabelece que seja oferecida assist�ncia psicol�gica, social e jur�dica a alvos e agressores.
Puni��o
Pelo texto aprovado, ainda se deve evitar, "tanto quanto poss�vel", a puni��o dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabiliza��o e a mudan�a de comportamento hostil". Sancionado por Dilma, o texto entra em vigor 90 dias ap�s ser publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.
As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.