
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que divulgar imagens de pedofilia na internet � crime federal. Por 8 votos a 2, a Corte negou um recurso da Defensoria P�blica Federal de Minas Gerais que solicitava a devolu��o � Justi�a Estadual de um processo contra um homem acusado por divulgar imagens de jovens praticando sexo expl�cito. Como a decis�o tem repercuss�o geral, ela servir� de jurisprud�ncia para a��es com o mesmo teor.
No recurso apresentado ao STF, a defensoria p�blica mineira argumentou que n�o ficou provado que as imagens, postadas em um blog na internet, tiveram divulga��o internacional. "O que se verifica � que, para que a compet�ncia seja efetivamente da Justi�a Federal, seria necess�rio que o crime tivesse repercuss�o no exterior. Compulsando os autos, verifica-se que n�o h� qualquer prova de que o fato tenha de alguma maneira efetivamente repercutido na seara internacional".
O ministro relator do caso, Marco Aur�lio Mello, acatou o pedido e foi acompanhado por Dias Toffoli. Os demais ministros seguiram o voto divergente do ministro Luis Edson Fachin.
Para Fachin, a postagem de imagens na internet cria a possibilidade de acesso em qualquer lugar do mundo. "Considerando a amplitude do acesso a internacionalidade do dano produzido ou o potencial dano, h� que se concluir que � um feito para a Justi�a Federal", defendeu Fachin.