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Estado de Minas

CNJ publica resolu��o que regulamenta audi�ncias de cust�dia


postado em 09/01/2016 20:04

Entra em vigor no dia 1º de fevereiro a resolu��o que regulamenta as audi�ncias de cust�dia no Poder Judici�rio. Aprovada pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) no dia 15 de dezembro e publicada sexta-feira (8) no Di�rio de Justi�a Eletr�nico, a resolu��o disp�e sobre a apresenta��o da pessoa presa � autoridade judicial no prazo de 24 horas.

Segundo o CNJ, na audi�ncia de cust�dia, o magistrado avalia tanto a necessidade quanto a legalidade de a pessoa ser mantida na pris�o. Cabe a ele decidir se a pessoa continua detida ou se pode aguardar o julgamento em liberdade. O juiz pode tamb�m determinar que o preso cumpra uma medida cautelar, como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletr�nica t� o julgamento.

O projeto para regulamenta��o das audi�ncias de cust�dia teve in�cio em fevereiro do ano passado.

Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscaliza��o do Sistema Carcer�rio e juiz auxiliar da presid�ncia do Conselho Nacional de Justi�a, Lu�s Lanfredi, para viabilizar as audi�ncias, os tribunais assinaram termos de coopera��o com o CNJ e as unidades da Federa��o. Cada um dos estados disciplinou o tema.

“A atua��o do Conselho Nacional de Justi�a neste momento n�o muda o que est� sendo feito, mas d� muito mais subs�dios e determina, imp�e, um protocolo mais r�gido, mais uniforme, de uma maneira mais equilibrada, dos deveres e obriga��es dos ju�zes em rela��o a estas audi�ncias de cust�dia”, afirma Lanfredi.

O juiz de direito substituto do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) Bruno Macacari, que j� realizou 15 audi�ncias de cust�dia, diz que a resolu��o pode ajudar os magistrados. “[A audi�ncia] � uma novidade para o judici�rio, para o Minist�rio P�blico, para os defensores e � de extrema import�ncia que o CNJ edite, como editou essa resolu��o, que tem validade em todo territ�rio nacional, justamente para dar aos magistrados um norte para a realiza��o do ato.”

O documento publicado detalha procedimentos e diz, por exemplo que a audi�ncia de cust�dia deve ser realizada na presen�a do Minist�rio P�blico e tamb�m da Defensoria P�blica, caso a pessoa n�o tenha advogado. A resolu��o trata tamb�m do Sistema de Audi�ncia de Cust�dia, ferramenta eletr�nica disponibilizada pelo pr�prio CNJ que ajuda a sistematizar dados, produzir estat�sticas e elaborar atas padronizadas das audi�ncias.

A resolu��o estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justi�a e os tribunais regionais federais implantem a audi�ncia de cust�dia. Lanfredi lembra que a resolu��o � de cumprimento obrigat�rio e traz tamb�m dois protocolos de orienta��o com diretrizes para os ju�zes. “[Tais diretrizes] permitem que o juiz intervenha adequadamente n�o s� na forma de realizar o ato como tamb�m na tomada de medidas e ado��o de provid�ncias em situa��es que imponham a necessidade de medidas alternativas � pris�o." Ele destacou a quest�o do uso das tornozeleiras eletr�nicas e situa��es de tortura ou maus-tratos durante o ato da pris�o.

O Brasil ainda n�o tem uma lei sobre o tema. De acordo com o CNJ, a legalidade da metodologia das audi�ncias foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas decis�es. No Senado, tramita um projeto de lei que trata das audi�ncias de cust�dia.

Lanfredi considera a lei � indispens�vel, porque vai criar obriga��es para todos, mas ressalta que a resolu��o n�o pretende inibir a proposta legislativa. “O Conselho Nacional de Justi�a entendeu que poderia avan�ar nesta mat�ria e, ainda que sem um regramento espec�fico, com base apenas no que temos de preserva��o da nossa legisla��o e que j� � uma obriga��o para os ju�zes, disposta em outros documentos legislativos.” Para Lanfredi, a resolu��o cria ainda um est�mulo para que esta legisla��o saia "Em um prazo mais exequ�vel", de modo que se tenha uma lei geral regulando a quest�o. "Isso sem preju�zo de que a normativa do CNJ j� se fa�a eficaz e com a sua devida repercuss�o e efeitos dentro do poder judici�rio.”

Entretanto, a resolu��o n�o agradou a todos. Nesta semana, a Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais protocolou no Supremo uma a��o direta de inconstitucionalidade contra a resolu��o do CNJ. “Ao editar a resolu��o, o Conselho Nacional de Justi�a, que integra o Poder judici�rio usurpou compet�ncia privativa do Congresso Nacional, ante o car�ter normativo-abstrato e a inova��o no ordenamento jur�dico causada pelo referido ato”, diz a a��o dos magistrados. Como o judici�rio est� em recesso, a a��o, que tinha sido distribu�da para o ministro Dias Toffoli, foi entregue � vice-presid�ncia e aguarda andamento.

As Audi�ncias

Segundo textos publicados no site do CNJ, muitas das pessoas que foram apresentadas em audi�ncia de cust�dia puderam responder ao processo em liberdade provis�ria, poupando recursos p�blicos e tamb�m deixando de contribuir para a superlota��o do sistema prisional. No ano passado, quase 15 mil pris�es foram evitadas.

De acordo com Lu�s Lanfredi, antes das audi�ncias, o juiz tomava a decis�o sobre a pris�o em flagrante baseando-se apenas em documentos, mas, com o projeto, a metodologia mudou. “O juiz tamb�m vai ter que requisitar essa pessoa para ter um contato pessoal, uma apresenta��o olho no olho, como forma de colher mais informa��es, mais subs�dios para ter seu ato respaldado por mais elementos, de maneira a se impor uma pris�o realmente nos casos em que seja efetivamente necess�ria.” Para Lanfredi, com a implanta��o das audi�ncias, o Brasil cumpre uma obriga��o que assumiu ao ratificar conven��es internacionais que foram internalizadas no pa�s em 1992.

A defensora p�blica Federal Manoela Maia destaca que as audi�ncias t�m dois objetivos importantes. Um � que o juiz poder� avaliar se houve algum tipo de tortura no momento da pris�o. O outro � a possibilidade de ele avaliar, naquele momento, se mant�m a pris�o em flagrante e a converte em preventiva ou se vai soltar aquele acusado. "A audi�ncia de cust�dia � muito interessante para o sistema carcer�rio”, afirma Manoela.

Bruno Macacari lembra outro benef�cio: proporcionar �quele que foi detido, os direitos de audi�ncia e de presen�a, que s�o as duas vertentes mais importantes do princ�pio, do direito � ampla defesa. "Ent�o, a partir do momento que se reconhece e se proporciona ao indiv�duo o efetivo gozo a esse direito, ele sente que sua situa��o pessoal est� sendo atendida e isso chega efetivamente ao conhecimento do juiz. Esses direitos de audi�ncia e de presen�a s�o importantes para o efetivo exerc�cio da ampla defesa”, enfatiza.

Para Macacari, o contato pessoal com o preso em flagrante faz diferen�a. “A partir do momento em que o juiz est� frente a frente com o autuado, pode formular os questionamentos que entende pertinentes ao caso e s� ent�o decidir se h� necessidade da convers�o da pris�o em flagrante em pris�o preventiva, o que � uma medida bastante extrema.”

Segundo Manoela Maia, as experi�ncias mostram que audi�ncias de cust�dia s�o eficazes e podem contribuir para a diminui��o da criminalidade. Ela diz, por�m, que o sistema ainda pode ser aprimorado. “Ainda h� muitos passos a seguir. Os tribunais t�m de se organizar para isso, para saber quem vai ser o juiz que vai fazer a audi�ncia. O juiz que recebe o flagrante � o juiz que vai julgar a causa? Vai ter um n�cleo espec�fico para audi�ncias de cust�dia, como est� acontecendo em S�o Paulo?", questiona Manoela. Ela ressalta que tais quest�es ainda n�o est�o 100% definidas em todos os tribunais. "H� muitas coisas a serem aprimoradas ainda.”


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