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Estado de Minas

TJ nega indeniza��o por danos morais a Suzane Von Richthofen


postado em 10/01/2016 21:07

S�o Paulo, 10 - O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo negou pedido de indeniza��o por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado. A decis�o � da 4� C�mara de Direito P�blico do TJ, que manteve senten�a de 1.� Inst�ncia. A alega��o da defesa de Suzane era de que, em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocializa��o Feminino de Rio Claro (interior de S�o Paulo) teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, �causando constrangimentos e danos � sua imagem�.

As informa��es foram divulgadas no site do TJ neste domingo, 10.

Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de pris�o pelo assassinato dos pr�prios pais - Manfred e Marisia Von Richthofen -, crime ocorrido em outubro de 2002. Tamb�m foram condenados os irm�os Daniel e Cristian Cravinhos.

Em 2005, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta, foi fotografada e filmada por rep�rteres aglomerados em frente ao estabelecimento prisional, segundo argumentou a defesa no pedido de indeniza��o por danos morais. O desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso de Suzane no TJ, anotou em seu voto que ela afirmou que isto aconteceu porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, �sob amea�a de ser atirada � multid�o postada do lado de fora do pres�dio�.

Para o desembargador, a vers�o, �j� de si inveross�mil, n�o restou suficientemente comprovada no decorrer da instru��o�.

Uma advogada que teria presenciado a amea�a teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que nenhuma visita sua foi registrada no dia do ocorrido. Segundo o desembargador, testemunhas forneceram depoimentos �incompat�veis com os fatos relatados pela autora do processo�.

Ainda segundo o relator, mesmo que a acusa��o de Suzane fosse verdadeira �n�o � poss�vel que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da grav�ssima situa��o em que espontaneamente se envolveu�.

Tamb�m participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo Magalh�es e Paulo Barcellos Gatti. A vota��o foi un�nime.


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