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Estado de Minas

Justi�a determina guarda alternada de animal de estima��o


postado em 11/02/2016 15:07

O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2� Vara de Fam�lia e Sucess�es de Jacare� (SP), concedeu liminar para regulamentar a guarda alternada de um cachorro entre seus donos, um casal em processo de separa��o.

A decis�o reconhece os animais como 'sujeitos de direito nas a��es referentes �s desagrega��es familiares'.

Provisoriamente, segundo a decis�o liminar, a guarda do c�o ser� alternada: uma semana de perman�ncia na casa de cada um.

O magistrado citou alguns estudos cient�ficos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema e afirmou: "Diante da realidade cient�fica, normativa e jurisprudencial, n�o se poder� resolver a 'partilha' de um animal (n�o humano) dom�stico, por exemplo, por aliena��o judicial e posterior divis�o do produto da venda, porque ele n�o � mera 'coisa'. Como demonstrado, para dirimir lides relacionadas � 'posse' ou 'tutela' de tais seres terrenos, � poss�vel e necess�rio juridicamente, al�m de �tico, se utilizar, por analogia, as disposi��es referentes � guarda de humano incapaz."

A a��o tramita em segredo de justi�a por envolver quest�o de Direito de Fam�lia. Cabe recurso da decis�o. As informa��es foram divulgadas no site do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo nesta quinta-feira, 11.


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