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Estado de Minas

Dilma sanciona com vetos projeto de lei sobre terrorismo


postado em 17/03/2016 19:31

Bras�lia, 17 - A presidente Dilma Rousseff sancionou com oito vetos o Projeto de Lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A informa��o foi publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira, 17. A Lei disciplina o terrorismo, tratando de disposi��es investigat�rias e processuais e reformulando o conceito de organiza��o terrorista.

Segundo as raz�es dos vetos, tamb�m publicadas no Di�rio Oficial, em rela��o aos incisos II e III do par�grafo 1� do artigo 2�, que definia como conduta grave a ser considerada como ato de terrorismo a��es como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem p�blico ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de inform�tica ou bancos de dados, os "dispositivos apresentam defini��es excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos, combinando, contudo, em penas id�nticas, em viola��o ao princ�pio da proporcionalidade e da taxatividade". Al�m disso, segundo a exposi��o de motivos, os demais incisos do par�grafo j� garantem a previs�o das condutas graves que devem ser consideradas 'ato de terrorismo'".

Outro veto diz respeito � equival�ncia da penas para aquele d� abrigo ou guarida a pessoa de quem saiba que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo. Segundo as raz�es do veto, os dispositivos ampliam o conceito de aux�lio, "tratando de forma imprecisa a situa��o na qual o tipo penal se aplicaria e n�o determinando com clareza quais atos seriam subsumidos � norma, gerando inseguran�a jur�dica incompat�vel com os princ�pios norteadores do Direito Penal."

O governo tamb�m vetou artigo que dizia que, se a pr�tica de qualquer crime previsto na Lei resultasse em dano ambiental, a pena deveria ser ampliada em um ter�o. De acordo com a raz�o do veto, "o dispositivo n�o estaria em conformidade com o princ�pio da proporcionalidade, j� que eventual resultado mais gravoso j� pode ser considerado na dosimetria da pena."


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