S�o Paulo, 24 - Em vota��o un�nime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve decis�o que condenou o Estado de Goi�s a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goi�nia que foram desalojados de suas casas por causa do acidente radioativo com o C�sio-137, ocorrido em 1987.
Depois do acidente foi isolada uma �rea de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores tiveram de deixar suas casas para remo��o do material radioativo. A resid�ncia dos autores da a��o foi a �nica constru��o a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um per�odo de 150 anos.
As informa��es foram divulgadas nesta sexta-feira (22) no site do Superior Tribunal de Justi�a.
A senten�a fixou a indeniza��o em um ter�o do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do tr�nsito em julgado da senten�a.
Ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF1), entretanto, ao considerar o direito � indeniza��o por desapropria��o indireta, adotou o valor do terreno e respectivas constru��es, acrescidos de juros compensat�rios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros morat�rios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41.
Apenas nesse aspecto, o relator, ministro S�rgio Kukina, decidiu, de of�cio, restaurar o valor indenizat�rio fixado em senten�a, e adequar o termo inicial dos juros morat�rios � S�mula 54 do STJ.
O ministro explicou que a solu��o encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de �dispendiosa e demorada per�cia de engenharia, em processo que j� tramita desde 1997'. Ele destacou tamb�m que a decis�o imp�s a limita��o de que o valor apurado na fase liquidat�ria, acrescido dos juros compensat�rios e morat�rios, n�o poderia exceder o montante arbitrado na senten�a.
�Para se evitar a imposi��o de novas e desnecess�rias despesas para o estado recorrente, que haveria de tamb�m suportar honor�rios periciais de engenharia, faz-se de rigor a restaura��o da f�rmula indenizat�ria estabelecida na senten�a, mais favor�vel para ambas as partes e para a pr�pria efetividade da presta��o jurisdicional�, disse o relator.
Em rela��o ao termo inicial dos juros morat�rios, fixado pela senten�a a partir do tr�nsito em julgado da a��o, o ministro aplicou a S�mula 54 do tribunal, que estabelece que �os juros morat�rios fluem a partir do evento danoso�.
A reportagem tentou contato com o procurador-geral do Estado de Goi�s Alexandre Tocantins, mas ele n�o atendeu �s chamadas telef�nicas.
Hist�rico
- Em 1987, mais de cem pessoas morreram contaminadas e outras 1,5 mil foram afetadas pelo material radioativo C�sio 137 em Goi�nia, Goi�s. Um aparelho radiol�gico com c�psula do metal foi roubado em 13 de setembro por catadores em um terreno abandonado do Instituto de Radioterapia de Goi�nia. Nesse contato, eles tiveram n�useas e v�mitos, que foram primeiro relacionados � alimenta��o.
Alguns dias depois, o aparelho foi vendido para um dono de ferro-velho, que abriu a c�psula. Encantado pela luz azul emitida no escuro pela subst�ncia t�xica, ele a mostrou a parentes e amigos, contaminando-os. Em 23 de outubro, morreram as primeiras pessoas v�timas da radia��o. O governo de Goi�s foi duramente criticado pela demora em tomar a��es e pela maneira com que a limpeza das �reas afetadas foi realizada.