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Estado de Minas

Boate ter� de indenizar v�tima de estupro coletivo


postado em 16/06/2016 11:49

Sorocaba, 16 - A Justi�a condenou os donos de uma boate a pagar indeniza��o de R$ 180 mil a uma jovem que foi v�tima de estupro coletivo no interior da casa noturna, em 2012, em Santos, no litoral sul paulista. A decis�o do juiz Jos� Vitor Teixeira de Freitas, da 1� Vara da Fazenda P�blica, foi divulgada nesta quarta-feira, 15. Os acusados do crime s�o seguran�as da boate.

O juiz considerou que a empresa responde civilmente pelos atos de seus empregados ou prepostos. Os quatro s�cios do estabelecimento, que funcionava no centro hist�rico da cidade e foi desativado, j� entraram com recursos.

A v�tima tinha 17 anos e se divertia na boate Allure Caf�, em uma madrugada de setembro daquele ano, quando o estupro ocorreu. Segundo testemunhas, ela estava embriagada e, com o pretexto de buscar atendimento na enfermaria, um seguran�a a levou ao banheiro para deficientes f�sicos. Nesse local, o seguran�a e dois colegas abusaram da jovem.

A garota foi encontrada desmaiada, parcialmente despida, com ferimentos e sangramento na face. Ela foi levada de ambul�ncia a um pronto-socorro.

Laudos m�dicos confirmaram a viol�ncia sexual, al�m de outras les�es. A jovem havia entrado na boate sem que fosse exigido documento de identidade. Ela alegou que fez amizade com o seguran�a e que ele lhe forneceu bebida alco�lica.

O juiz entendeu como agravante o fato de, al�m de n�o ter sido garantida � cliente a seguran�a esperada no interior da boate, o que bastaria para justificar a indeniza��o, o autor do crime ter sido o pr�prio agente de seguran�a privada.

Na ocasi�o, a jovem entrou com pedido de indeniza��o tamb�m contra o munic�pio de Santos e o Estado de S�o Paulo, alegando que os entes p�blicos falharam na fiscaliza��o. O juiz entendeu n�o ter havido v�nculo entre o abuso sexual e o poder p�blico, pois o delito foi praticado em ambiente privado, cabendo exclusivamente ao estabelecimento a garantia da seguran�a interna. Em sua defesa, os s�cios da boate alegaram que a autora da a��o agia de m�-f�, pois o estupro n�o ficou comprovado pelo laudo do Instituto M�dico Legal (IML). Al�m disso, o caso ainda estava sendo apurado na esfera criminal.

Para o juiz, a comprova��o das agress�es sofridas pela jovem e a situa��o humilhante a que fora submetida no interior da boate bastavam para a fixa��o do montante a ser indenizado, ainda que a a��o penal n�o tivesse sido encerrada. O processo corre em segredo de Justi�a na 2� Vara Criminal de Santos.

Em 2015, a Promotoria denunciou o seguran�a e dois amigos pelo crime de estupro qualificado por ser a v�tima menor de 18 anos � �poca dos fatos. Foi considerado agravante o crime ter sido cometido por duas ou mais pessoas. Os acusados respondem em liberdade e negam o estupro. Em caso de condena��o, as penas podem variar de 10 a 15 anos de pris�o.


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