
A Justi�a Federal determinou nesta segunda, 4, que a Prefeitura do Rio e o cons�rcio Contemat-Concrejato interrompam imediatamente a reconstru��o da ciclovia Tim Maia, em S�o Conrado (Zona Sul do Rio), e pro�bam sua utiliza��o em qualquer trecho at� que seja realizado um estudo de impacto ambiental que autorize a retomada da obra. Um peda�o da ciclovia constru�do de forma suspensa ao lado da avenida Niemeyer desabou no dia 21 de abril, matando duas pessoas. Em fun��o do acidente, 14 pessoas foram indiciadas por homic�dio culposo (sem inten��o). Ap�s um estudo de engenharia para identificar problemas da constru��o, a ciclovia come�ou a ter reconstru�do o trecho desabado. A prefeitura previa que pudesse ser reaberta, na parte interditada, ao longo de agosto.
No fim de junho o Minist�rio P�blico Federal (MPF) ajuizou a��o civil p�blica pedindo que a Justi�a ordenasse a paralisa��o da obra de reconstru��o e a proibi��o do uso da ciclovia at� que um estudo de impacto ambiental autorize a obra. O MPF pediu ainda que a Justi�a determine que a Uni�o e o Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan) sejam consultados sobre a viabilidade da retomada da obra e, caso ela seja autorizada, fiscalizem a constru��o. Para o MPF, caso a obra seja autorizada, precisa ser realizada "conforme a melhor t�cnica" e deve ser criado um sistema de monitoramento da for�a das ondas, para que a ciclovia seja interditada quando houver risco de ser atingida pela for�a do mar.
O acidente ocorreu durante uma ressaca mar�tima. O tabuleiro (piso) da ciclovia foi atingido e levado abaixo pela for�a das ondas. Per�cia concluiu que ele n�o estava fixado adequadamente aos pilares.
Segundo o pedido do MPF, se os �rg�os conclu�rem que a ciclovia n�o deve ser reconstru�da, caber� � Prefeitura do Rio e ao cons�rcio Contemat-Concrejato, respons�vel pela obra, demolir toda a estrutura.
A ju�za Maria do Carmo Freitas Ribeiro, da 19ª Vara Federal do Rio, recebeu a a��o e aceitou todos os pedidos do MPF. "Tendo em vista a preserva��o de vidas humanas, com o fito de evitar que novas trag�dias possam ocorrer, bem como levando em conta o impacto ambiental causado pela ciclovia, tem-se por imperiosa a concess�o da liminar", escreve a ju�za. Se n�o interromper a obra e interditar a ciclovia, a prefeitura e o cons�rcio ser�o punidos com multa di�ria de R$ 100 mil.
At� a noite desta segunda a Prefeitura do Rio n�o havia se manifestado sobre a decis�o judicial. Em outra ocasi�o na qual a Justi�a determinou a interdi��o total da ciclovia, a prefeitura afirmou que a medida colocaria em risco ciclistas e pedestres que, em um trecho da ciclovia sobre terra firme, usam essa pista para evitar circular entre os carros que trafegam pela avenida Niemeyer.