S�o Paulo, 28 - O Minist�rio P�blico (MP) soltou uma nota t�cnica nesta quinta-feira, 28, a fim de esclarecer os recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, os dois aplicativos descumprem a lei brasileira ao n�o fornecerem metadados, como registros de acesso ao servi�o, de seus usu�rios quando solicitados pela Justi�a - como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplica��es de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informa��es por seis meses.
Registros de acesso, ou metadados, s�o informa��es que n�o dizem respeito ao conte�do das mensagens, mas podem ajudar nas investiga��es criminais. As autoridades policiais podem usar o hor�rio e local de acesso a um determinado sistema, bem como o endere�o IP de seu usu�rio - esp�cie de �RG� digital - para ajudar a localizar um criminoso. �As empresas, no entanto, se negam a guardar os registros de acesso ou os apagam antes do fim do prazo legal, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabiliza��o c�vel e criminal de autores de atos il�citos na internet�, diz a nota t�cnica do MP.
Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo" em maio de 2016, o diretor de comunica��o global do WhatsApp, Matt Steinfield, declarou que o aplicativo �n�o armazena esse tipo de informa��o nos servidores�. Questionado a respeito da obrigatoriedade prevista pelo Marco Civil, Steinfield disse que �procura manter o servi�o o mais simples poss�vel e o fato de n�o armazenarmos essas informa��es nos permite oferecer um aplicativo mais r�pido e confi�vel para todos�.
Segundo o MP, as empresas usam a criptografia de dados - no WhatsApp ela � usada para codificar as mensagens desde o momento do envio at� a entrega ao destinat�rio - para se esquivar das ordens judiciais. �A quest�o da criptografia virou o cerne da quest�o quando se debate esse tema, e ele n�o � o cerne para n�s�, diz Neide Cardoso de Oliveira, procuradora geral da Rep�blica e porta-voz respons�vel pela nota t�cnica. Segundo o promotor Fabricio Patury, do MPF-BA, 90% dos casos que envolvem crimes na internet necessitam de metadados, pois envolvem quest�es que aconteceram no passado. �N�o conseguimos come�ar uma investiga��o criminal na internet sem esse tipo de informa��o, e � o que est� acontecendo com o WhatsApp e com o Facebook�, diz ele.
Bloqueio
Para o promotor do MPF-BA, o bloqueio a um aplicativo - como j� ocorreu com o WhatsApp por tr�s vezes no Pa�s - � uma medida v�lida, mas apenas como �ltima atitude. �A lei brasileira tem penas em grada��o: no Marco Civil, voc� tem a advert�ncia, depois uma tentativa de acordo e multas. Caso nenhuma dessas san��es seja suficiente, a empresa tem de parar de funcionar�, avalia Patury.
A interpreta��o do Marco Civil da Internet, em quest�o discutida no artigo 12, � tema controverso entre juristas. Para Francisco Brito Cruz, diretor do centro de pesquisa sobre internet e direito Internet Lab, o �artigo 12 foi constru�do para munir as autoridades brasileiras em casos que envolvem empresas estrangeiras�. �No entanto, � preciso discutir se o bloqueio � uma solu��o concreta ou � apenas dar murro em ponta de faca�, avalia o pesquisador. J� Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, discorda: "O Marco Civil n�o determina a suspens�o das atividades da empresa como um todo, mas s� daquelas relacionadas aos dados pessoais."
Para Brito Cruz, a discuss�o sobre o fornecimento de metadados pelo WhatsApp passa por dois aspectos: t�cnico e jur�dico - no �ltimo caso, o pesquisador alega que o aplicativo pode alegar que, por n�o ter representa��o legal no Pa�s, n�o � obrigado a fornecer os metadados de seus usu�rios. �Cabe da interpreta��o de cada juiz dizer se o Facebook, por ter sede no Brasil, pode ser responsabilizado pelas ordens judiciais�, diz o diretor do Internet Lab. �De qualquer maneira, � preciso refor�ar a efici�ncia de acordos de coopera��o jur�dica internacional.�
Hoje, no entanto, um processo que pede a coopera��o da Justi�a dos Estados Unidos tende a demorar entre um e dois anos para se tornar efetivo, de acordo com a procuradora geral da Rep�blica Neide Cardoso de Oliveira. �� um prazo muito demorado e que inviabiliza a discuss�o�, alega.
Outro aspecto levantado pelos pesquisadores � a de que uma decis�o de inst�ncias superiores - como o Supremo Tribunal Federal - pode ajudar na jurisprud�ncia sobre o tema. "A decis�o do ministro Lewandowski a encerrar o bloqueio do WhatsApp determinado na semana passada aponta na dire��o da proporcionalidade e do papel que a rede desempenha para o exerc�cio da cidadania", diz Carlos Affonso. Para ele, as recentes pris�es de brasileiros supostamente envolvidos em atividades terroristas mostram que existem outras formas de investiga��o que n�o envolvem a quebra de criptografia ou o bloqueio de aplica��es.
Ap�s a decis�o do ministro Lewandowski, na semana passada, n�o h� data definida para que o STF julgue o assunto. No entanto, a Universidade de Bras�lia e o Instituto Beta para Internet e Democracia (IBIDEM) pediram � corte que fosse realizada em breve uma audi�ncia p�blica sobre bloqueios de aplicativos.