S�o Paulo, 31 - A ju�za Simone Pedra Reis, da Comarca de Alvorada do Norte, em Goi�s, determinou o bloqueio de bens da prefeita de Buritin�polis, Maria Aparecida da Cruz Costa (PSD), a Cida do Jorgino, e de seu marido e ex-prefeito da cidade, Jorgino Joaquim da Costa. O casal � acusado de usar servi�os e bens p�blicos no casamento da filha, K�lita Rodrigues Costa Aquino, com Heryson de Moura Aquino, que tamb�m tiveram seus bens bloqueados.
Buritin�polis, no interior de Goi�s, � um pequeno munic�pio com 3,4 mil habitantes.
O Minist�rio P�blico do Estado de Goi�s afirma que foram usados espa�os f�sicos, ve�culos e at� pessoal de limpeza. O dano causado foi estimado em R$ 100 mil.
Segundo o processo, K�lita e Heryson se casaram no dia 4 de junho deste ano, em Buritin�polis. A den�ncia aponta que a noiva foi conduzida at� o local do casamento no carro oficial do Executivo, dirigido pelo motorista do gabinete da prefeitura.
A acusa��o relata que foram usadas, 'para fins particulares', as depend�ncias dos pr�dios p�blicos Gin�sio Poliesportivo e Escola Municipal Professora Ala�de Pereira Barbosa Brito para a realiza��o da cerim�nia matrimonial e da festa de casamento de K�lita e Heryson. De acordo com a Promotoria, tamb�m foram usados no casamento os servi�os dos funcion�rios da limpeza p�blica respons�veis pela limpeza dos pr�dios p�blicos, palco do casamento e da festa.
A magistrada destaca que o dano ao er�rio ocorrido foi 'grav�ssimo', uma vez constatada que se trata de um munic�pio de pequeno porte, com popula��o estimada em 3.394 pessoas no ano de 2015 segundo dados est�ticos do IBGE. "Grande parte desse contingente populacional n�o tem acesso aos servi�os p�blicos essenciais, raz�o pela qual urge que o dinheiro p�blico seja utilizado de maneira respons�vel e proba", salientou.
Simone Reis destacou que ficou evidenciada a plausibilidade do direito invocado, consistente na idoneidade das provas colhidas, na gravidade dos atos, e na consequente possibilidade de condena��o, o que por sua vez autoriza a concess�o da medida de urg�ncia. Para a ju�za, as provas demonstram forte probabilidade de uso indevido de bens e servi�os p�blicos em afronta aos princ�pios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade.
"Se os fatos narrados na inicial forem comprovados, estar-se-� diante da velha pr�tica de se tratar a coisa p�blica como coisa de ningu�m ou, o que � ainda mais grave, trat�-la como coisa de algu�m, dando-lhe um vi�s privatista. Na atualidade, n�o mais se admite a perniciosa confus�o entre o p�blico e o privado, afrontosa � moralidade e aos demais princ�pios basilares da administra��o p�blica", registrou.
Defesa
A reportagem ligou para a prefeitura, ningu�m atendeu, e fez contato por e-mail, mas n�o houve retorno. O espa�o est� aberto para Cida do Jorgino.