Bras�lia, 28 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu na �ltima ter�a-feira, dia 27, que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Santa Maria (RS) n�o dever�o pagar indeniza��o aos familiares das v�timas do inc�ndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decis�o.
A a��o foi movida pela Defensoria P�blica do Estado do Rio Grande do Sul, com base no C�digo de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul de que a indeniza��o com base no C�digo de Defesa do Consumidor dever� ser feita pelos propriet�rios da boate, al�m da empresa que prestou servi�os no dia do inc�ndio.
Em julho, a Justi�a de Santa Maria decidiu que os r�us do processo criminal pelo inc�ndio na Boate Kiss ser�o levados a j�ri popular. O tribunal a ser formado por sete jurados da cidade decidir� se os s�cios do estabelecimento, um m�sico e o produtor da banda Gurizada Fandangueira s�o respons�veis pela morte de 242 pessoas e pelos ferimentos causados a outras 636 em janeiro de 2013.