A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) acolheu recurso do Minist�rio P�blico de Mato Grosso e restabeleceu a senten�a que condenou um rapaz de 18 anos por estupro de uma adolescente de 15.
Ap�s a senten�a haver condenado o r�u a oito anos em regime inicialmente fechado, o Tribunal de Justi�a de Mato Grosso o absolveu por entender que sua conduta n�o configurou estupro, mas meramente um 'beijo roubado'.
As informa��es foram divulgadas no site do STJ (O n�mero deste processo n�o � divulgado por causa do segredo judicial).
Para o ministro relator do caso na Corte, Rogerio Schietti Cruz, a decis�o do Tribunal de Mato Grosso utilizou argumenta��o que refor�a 'a cultura permissiva de invas�o � liberdade sexual das mulheres'.
O relator lembrou que 'estupro � um ato de viol�ncia, e n�o de sexo'.
"O tribunal estadual emprega argumenta��o que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceita��o como natural da viol�ncia sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetifica��o do corpo feminino", afirmou o ministro.
Rog�rio Schietti criticou a decis�o que absolveu o r�u e o mandou 'em paz para o lar'. Na opini�o do ministro, tal afirma��o 'desconsidera o sofrimento da v�tima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos'.
Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decis�o do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso 'revela ter havido a pr�tica intencional de ato libidinoso contra a v�tima menor, e com viol�ncia'.
Consta do processo. "(�) que o acusado agarrou a v�tima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no ch�o, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, for�ando a l�ngua em sua boca, enquanto a mantinha no ch�o pressionando-a com o joelho sobre o abd�men."
A senten�a reconheceu que o rapaz 's� n�o conseguiu manter rela��es sexuais com a v�tima porque algu�m se aproximou naquele momento em uma motocicleta'.
Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o Tribunal de Mato Grosso concluiu que eles n�o se enquadravam na defini��o de estupro, prevista no artigo 213 do C�digo Penal - 'constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso'.
Segundo a informa��o divulgada no site do STJ, para o desembargador relator do ac�rd�o do TJ de Mato Grosso, 'o beijo foi r�pido e roubado', com 'a dura��o de um rel�mpago', insuficiente para 'propiciar ao agente a sensibilidade da conjun��o carnal', e por isso n�o teria caracterizado ato libidinoso.
O relator, ainda segundo o julgamento do STJ, afirmou que, 'para ter havido contato com a l�ngua da v�tima, seria necess�ria a sua aquiesc�ncia'.
"Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a Corte de origem entendeu que o ato n�o passou de um beijo roubado, tendo em vista a combina��o tempo do ato mais negativa da v�tima em conceder o beijo", observou Schietti.
Segundo o ministro, a preval�ncia desse pensamento 'ruboriza o Judici�rio e n�o pode ser tolerada'. Ele classificou a fundamenta��o do ac�rd�o do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso como 'mera ret�rica' para afastar a aplica��o do artigo 213 do C�digo Penal.
"Todos os elementos caracterizadores do delito de estupro est�o presentes no caso: a satisfa��o da lasc�via, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela v�tima, revela a vontade do r�u de ofender a dignidade sexual da v�tima."
Os outros ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.
Publicidade
STJ cassa decis�o que considerou estupro apenas um 'beijo roubado'
Publicidade
