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Estado de Minas

STJ condena padre por interromper aborto legal

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz ter� que pagar R$ 60 mil de indeniza��o por interromper o procedimento m�dico na gravidez. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goi�s


postado em 25/10/2016 09:07 / atualizado em 25/10/2016 10:59

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz (foto: Reprodução Facebook)
O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz (foto: Reprodu��o Facebook)

S�o Paulo, 25 - Em decis�o un�nime, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a pagar R$ 60 mil de indeniza��o por interromper um aborto legal. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goi�s. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, avaliou que o padre agiu "temerariamente" quando pediu a suspens�o do procedimento m�dico de interrup��o da gravidez, que j� estava em curso.

H� 11 anos, Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher gr�vida levasse adiante a interrup��o da gravidez de feto diagnosticado com s�ndrome de Body Stalk - denomina��o dada a um conjunto de malforma��es que inviabilizam a vida fora do �tero. O padre alegou que os pais iriam praticar um homic�dio e pediu a interrup��o do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justi�a de Goi�s.

No momento da decis�o do Tribunal, a gestante j� estava internada em um hospital tomando medica��o para induzir o parto, quando foi for�ada a voltar para casa. Com dilata��o iniciada, ela passou os oito dias seguintes sentindo dores at� a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo ap�s o nascimento. A a��o por danos morais do casal contra o padre foi negada pela Justi�a de Goi�s e, posteriormente, encaminhada ao STJ.

Acompanhando o voto da relatora, todos os membros da Terceira Turma do STJ entenderam que o padre "abusou do direito de a��o e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento in�til". "Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe s�o inerentes, d�o o tom, em cores fort�ssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido", disse Nancy.

De acordo com a ministra, o padre "buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrup��o da gesta��o" e, com sua atitude, "agrediu os direitos inatos da m�e e do pai", que contavam com a garantia legal de interromper a gesta��o. Ela destacou decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que afastou a possibilidade de criminaliza��o da interrup��o de gesta��o de anenc�falos.


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