S�o Paulo, 02 - O Tribunal de Justi�a do Cear� condenou a par�quia da Igreja Cat�lica do munic�pio de Pereiro a pagar R$ 10.860 de indeniza��o por danos morais a um garoto. Ele foi expulso pelo padre da missa que celebrava sua primeira comunh�o.
A 3ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a julgou improcedente a apela��o da par�quia (n�mero 0002164-63.2011.8.06.0145), requerendo a redu��o do valor da indeniza��o.
Os tr�s desembargadores da C�mara mantiveram, por unanimidade, a senten�a de primeiro grau - no caso, a Vara �nica da Comarca de Pereiro em julho de 2014.
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, relatora do caso, decidiu. “Indeniza��o por danos morais fixada � uma forma de compensar a viol�ncia f�sica e emocional causada ao menor pelo padre, e que n�o vulnera a capacidade econ�mica da par�quia, a quem o agente � subordinado em raz�o de sua atividade sacerdotal, sendo, portanto, respons�vel por seu adimplemento.”
O menino relatou que foi "xingado e puxado pela orelha" pelo padre por conversar com seus colegas na hora da comunh�o. E que, logo ap�s isso, o p�roco o expulsou da igreja, fazendo com que ele batesse a cabe�a contra a porta.
O sacerdote ainda teria chamado o menino de ‘macaco mutante’, debochando de seu sorriso, em frente �s outras crian�as presentes.
Na contesta��o, a par�quia alegou que o padre conduziu o menino ‘para fora da igreja, de maneira sutil e em tom de brincadeira, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a respeitar os cultos religiosos’.
Afirmou tamb�m que o sacerdote n�o teria praticado ato de discrimina��o, ‘pois � de sua �ndole proteger os injusti�ados e, sobretudo, menores’.
A Par�quia de Pereiro e o padre, procurados pela reportagem, n�o quiseram comentar o caso.
