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Estado de Minas

Aprovado parecer que formaliza licen�a-maternidade para m�es que adotam crian�as


postado em 13/12/2016 14:31

Bras�lia, 13 - O presidente Michel Temer aprovou nesta segunda-feira, 12, parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), que formaliza a concess�o de licen�a-maternidade similar a concedida �s gestantes para m�es que adotam crian�a. Ao acatar o parecer, o governo cria uma regra vinculante v�lida para toda a Administra��o P�blica Federal. O parecer ser� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o desta ter�a-feira, 13.

Segundo o parecer da AGU, o per�odo de afastamento remunerado concedido �s servidoras p�blicas que adotam crian�as n�o pode ser inferior ao usufru�do pelas gestantes (120 dias prorrog�veis por mais 60).

A elabora��o do parecer foi motivada por decis�o do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento realizado em mar�o de 2016 (Recurso Extraordin�rio n� 778.889/PE) j� havia reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de maneira distinta.

A AGU observa que a licen�a por prazo igual � concedida �s gestantes deve ser dada independentemente da idade da crian�a adotada. O parecer lembra que entendimento contr�rio n�o s� afrontaria o princ�pio da isonomia, como tamb�m criaria empecilho adicional � ado��o de crian�as mais velhas, que j� s�o menos procuradas pelos adotantes.

Sem hora extra

A assessoria do Planalto informou que Temer sancionou na segunda-feira a lei que altera o Regime Jur�dico �nico (Lei 8112/90) retirando a obrigatoriedade de compensa��o de horas para o servidor que precisa cuidar de c�njuge, filho ou dependente com defici�ncia. O texto garante ao servidor remunera��o integral.

A lei que estava em vigor diferenciava o servidor com defici�ncia e o servidor com parente pr�ximo com defici�ncia. Ela garantia ao servidor com defici�ncia hor�rio especial de trabalho independente de compensa��o. No segundo caso, era exigida compensa��o sob pena de ter corte na remunera��o. Com a san��o, os dois casos passam a ser tratados igualmente. A san��o tamb�m ser� publicada no DOU desta ter�a.


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